Belo Horizonte – Na manhã de hoje, 11/03/2021, a Polícia Federal deflagrou a operação “No Show”, para combater a prática de furtos qualificados na Área Restrita de Segurança do Aeroporto Internacional de Confins/MG.
Foram cumpridos 06 mandados de busca e apreensão, com autorização de quebra de sigilo de dados, expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Pedro Leopoldo/MG.
Durante as investigações, restou evidenciado que os delitos praticados não se tratavam de meros furtos casuísticos de funcionário de empresa ou passageiro, mas sim, da atuação de uma organização criminosa, que, de forma planejada e estruturada, com divisão de tarefas, vinha reiteradamente, há mais de um ano, cometendo crimes de furtos nas áreas restritas do aeroporto.
O modus operandi adotado pelo grupo criminoso seria o seguinte: uma mulher, integrante da quadrilha, acessava a área de embarque doméstico, passando-se por passageira, valendo-se de um bilhete aéreo. Com o auxílio de duas comparsas, ambas funcionárias da empresa lesada, a falsa passageira furtava e acondicionava os produtos em mala e mochila e saía pelo desembarque.
Também um funcionário de outro estabelecimento participava da trama ilícita, valendo-se da condição de funcionário de empresa estabelecida na área restrita do aeródromo, com credencial permanente de livre acesso, retirava produtos furtados, que previamente haviam sido separados e acondicionados em mochilas pelas funcionárias cúmplices.
Constam 28 (vinte oito) registros de acesso à sala de embarque doméstico relacionados à falsa passageira, entre os meses de agosto/2018 a janeiro/2021, sendo que, segundo as empresas aéreas, em apenas duas oportunidades ela compareceu para embarcar, de resto, em todas as outras, registrou-se “no show”.
Somente nos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021, a empresa vítima do esquema criminoso registrou, com os furtos, um prejuízo de R$ 185.000,00. Estima-se que, durante todo o período de atuação da organização criminosa, os danos devem chegar ao patamar de mais de R$ 600.000,00.
Os envolvidos responderão pelos crimes previstos no art. 155, § 4º II e IV combinado com o art. 69 do Código Penal Brasileiro, cuja a pena pode chegar a 8 anos de reclusão, para cada crime praticado. Também responderão pelo crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013, fazer parte de organização criminosa, cuja pena vai de 3 a 8 anos de reclusão. A Justiça determinou a aplicação de medidas cautelares aos investigados, sendo, a apreensão das credenciais aeroportuárias dos funcionários, que permitiam o acesso em áreas restritas do aeroporto, e o comparecimento semanal ao fórum.
Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde, a Polícia Federal prossegue com seu trabalho.
Fonte: Comunicação Social – PF/MG
