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Regiões Norte e Triângulo Norte sofrem regressão de fase

Posted on 14 de agosto de 2020

Decisão do Comitê Covid-19 atende ao Plano Minas Consciente, de orientação na retomada segura de atividades econômicas.

As macrorregiões de saúde Norte e Triângulo Norte, de Minas Gerais, poderão sofrer regressão de fase, a partir do próximo sábado (15/8/20), conforme monitoramento semanal do Plano Minas Consciente, que orienta e apoia os municípios na abertura gradual e segura das atividades socioeconômicas durante a pandemia de Covid-19.  

A decisão consta da Deliberação 76, de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada nesta quinta-feira (13/8/20), no Diário Oficial do Estado. A medida vale até o dia 22 deste mês, já que a avaliação do comitê é feita semanalmente. A norma altera o anexo da Deliberação 45, de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.

As duas regiões estão atualmente na onda amarela, que inclui os serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica), podendo regredir para a onda vermelha, que libera somente os serviços essenciais (maior restrição de atividades).

Na onda amarela, estão atividades como o comércio de vestuário, de móveis e papelaria. Já a onda vermelha inclui atividades como supermercados, farmácias, serviços de transporte e telecomunicação. A onda verde, que se refere ao momento de menor restrição de atividades econômicas, engloba atividades como cinemas, academias e serviços turísticos. Confira em qual onda se encontra cada segmento.

Leitos de UTI – O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13) traz ainda a Deliberação 78/20, do mesmo comitê. A deliberação fixa prazo de quinze dias para a avaliação da conveniência e oportunidade de edição de normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.

Os municípios das microrregiões que satisfizerem esses requisitos observarão a legislação municipal de enfrentamento da pandemia de Covid-19 e, de modo subsidiário, no que couber, as normas do Plano Minas Consciente.

A deliberação dispõe, ainda, que, a qualquer momento, e com base nos indicadores e balizadores do Plano Minas Consciente aferidos em âmbito macro ou microrregional, o presidente do Comitê Extraordinário Covid-19 poderá rever a medida. Fonte: Assembleia de Minas

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