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Número de óbitos por doenças respiratórias cai em Minas

Posted on 23 de maio de 2020

Redução é resultado de medidas de enfrentamento à covid-19 tomadas pelo Estado

As medidas de enfrentamento ao coronavírus adotadas em Minas Gerais já mostram resultados positivos. Com o isolamento social, o estabelecimento de protocolos para retomada da economia e a adoção de cuidados de higiene para prevenir a contaminação, o número de mortes em decorrência de doenças respiratórias em Minas Gerais caiu 8,53%. Segundo os dados do portal da transparência dos Cartórios de Registro Civil do país, de janeiro até essa sexta-feira (22/5), 40.537 óbitos foram registrados no estado. No mesmo período, em 2019, foram 44.318 mortes.

A plataforma considera como doenças respiratórias: covid-19, síndrome respiratória aguda grave (SRAG), pneumonia, insuficiência respiratória, septicemia, além de causas indeterminadas e demais óbitos. Todos esses casos são testados e verificados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para ver se estão relacionados à infecção por coronavírus ou não.

Para a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG, Janaina Fonseca Almeida Souza, o bom desempenho se deu por dois motivos. Além de o sistema de Saúde estar mais sensível para detectar casos suspeitos de covid-19, aprimorando as notificações, o isolamento social diminuiu a transmissão de outras doenças. “As pessoas estão usando máscaras e se protegendo mais. Essas medidas não são eficientes só para evitar a contaminação por coronavírus, mas também por outras infecções”, destaca.

Testagem e cruzamento de dados

O portal dos Cartórios de Registro Civil mostra que, neste ano, foram emitidos 343 atestados de óbito em território mineiro em que a covid-19 consta como a causa principal. Outros 167 dão como motivo a síndrome respiratória aguda grave (SRAG). No entanto, esses números não representam o diagnóstico final, porque, muitas vezes, no momento da morte, o motivo real ainda não é conhecido.

Após os documentos serem feitos, o Governo de Minas verifica todos os óbitos protocolados por cartórios que tenham sido registrados como doenças respiratórias, como covid-19 ou SRAG, ou por causa indefinida, como falência múltipla de órgãos. Essa análise é feita a partir de exames adicionais e do cruzamento de bases de dados, como a do Registro Civil e a do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), em que as notificações são preenchidas pelas secretarias de Saúde dos municípios.

O objetivo da investigação é saber quais mortes estão, de fato, relacionadas à infecção por coronavírus ou não. Com os resultados prontos, os dados são incluídos no boletim epidemiológico da SES-MG. Até o momento, a análise aponta que, de 343 casos de covid-19 registrados nos cartórios em Minas, 201 foram realmente em decorrência da doença.

A diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da SES-MG explica que a verificação ocorre para garantir um recorte preciso do cenário da pandemia no estado, além de subsidiar a elaboração de melhores políticas de enfrentamento à doença. “A unificação desses dados nos permite dar a informação mais completa e correta. Com isso, podemos saber a real dimensão e quais decisões tomar para combater melhor o vírus”, afirma Janaina.

A partir das informações finais, o Governo indica, por exemplo, quais regiões devem aumentar ou manter a taxa de isolamento, e quais podem retomar progressivamente as atividades econômicas, como proposto no programa Minas Consciente. O plano estabelece protocolos para a liberação do funcionamento do comércio no estado, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença. A adesão às diretrizes é de decisão de cada prefeitura.

Notificações

A notificação de qualquer morte é obrigatória e, para que a pessoa seja enterrada, é preciso apresentar o atestado de óbito ao cemitério. A causa que consta no documento feito pelos cartórios é a que está na declaração de óbito, preenchida pelo médico que examinou o corpo do paciente no momento da morte. São produzidas três vias: uma para as secretarias municipais de Saúde, uma para o hospital ou unidade de Saúde que atendeu a pessoa, e outra para a família.

Janaina Souza reforça que todas as mortes devem ser informadas. “Só não são registradas aquelas em que o corpo foi enterrado em cemitérios ou terrenos clandestinos”, observa a diretora.

Fonte: SEGOV – Governo de Minas

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