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Na manhã de ontem, 27/3, a Polícia Federal deflagrou a Operação “Câmera-1”, para combater fraudes bancárias por clonagem de cartões magnéticos pertencentes a pessoas que recebem por meio da Caixa Econômica Federal.

Posted on 28 de março de 2019

Foram cumpridos dois mandados judiciais de prisão preventiva e três de busca e apreensão, com arrecadação de veículos e objetos eletrônicos utilizados para o cometimento dos crimes. As duas prisões ocorreram na cidade mineira de Icaraí de Minas; tendo sido presos um homem e uma mulher, que já tiveram domicílios anteriores na região Sul de Minas Gerais e nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. O preso responde por roubo de equipamento bancário no estado de São Paulo e já foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região por crimes de clonagem de cartões bancários no estado do Rio de Janeiro e aguarda, em liberdade, o julgamento de recurso. Nas investigações que levaram à sua condenação no Rio de Janeiro ele foi identificado como integrante de uma das maiores quadrilhas de fraudes bancárias atuantes naquele estado.

A investigação teve início há 5 meses e identificou a atuação de um grupo criminoso especializado na instalação de dispositivos de captação de senhas e dados dos cartões magnéticos de clientes na Caixa Econômica Federal, com o objetivo de futura clonagem e posterior saque fraudulento de quantias disponíveis na conta vinculada ao cartão clonado. Apesar de a prática da clonagem ter diminuído significativamente após os bancos terem implantado chips em seus cartões magnéticos, os criminosos continuam a clonar cartões sem chip, normalmente os de benefícios sociais (Benefício Previdenciário, Bolsa Família, Cartão Cidadão, Seguro Desemprego etc.). Apurou-se, também, que a quadrilha clonou cartões bancários e efetuou mais de uma centena de saques fraudentos em diversas cidades da região Norte de Minas Gerais, dentre elas Bocaiuva, Janaúba, Januária, Montes Claros, Pirapora, São Francisco e Várzea da Palma.

Os investigados responderão pelo crime de furto qualificado, podendo ser condenados a até oito anos de reclusão.

Comunicação Social – PF/MG

Delegacia de Polícia Federal em Montes Claros

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