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O Governo tem 10 dias, a contar da data de recebimento da recomendação, para adotar as medidas sugeridas no que diz a respeito da inclusão das atividades educacionais em todas as fases do planejamento estadual.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, expediu recomendação ao Governo estadual para que adote providências que garantam o pleno funcionamento das aulas presenciais, nos mesmos moldes do que ocorre em relação a outras atividades presenciais coletivas.
A recomendação compõe o inquérito civil 0024.21.004.452-5, instaurado pelo MPMG, para examinar o planejamento da execução das atividades presenciais ou remotas, nas instituições de ensino estaduais, durante a pandemia da Covid-19.
O documento foi encaminhado ao governador Romeu Zema, que terá 10 dias para responder ou adotar as medidas sugeridas. Duas audiências foram realizadas. A segunda, contou com a participação da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria de Estado de Educação.
Um dos documentos apresentados pelo Governo do estado foi a terceira versão do Programa Minas Consciente, publicado em janeiro deste ano, cuja proposta tratou da flexibilização das condições da chamada “Onda Vermelha”, por meio da qual, o Governo autoriza o funcionamento dos serviços não essenciais, na etapa mais rígida do programa.
Os serviços não essenciais, como o comércio, os atrativos culturais, naturais, hotéis, atividades esportivas e eventos até 30 pessoas foram incluídos como autorizados, enquanto perdurasse a “Onda Vermelha”. Nas ondas amarela e verde o protocolo foi ampliado de forma gradual e progressiva.
Segundo o promotor de Justiça, Marcos Anjo Coutinho, a administração pública não pode deixar de contemplar a educação, quando tratar do retorno de serviços públicos e atividades econômicas sociais ou culturais. “Dentro do juízo interdisciplinar relativo à liberação/flexibilização de serviços públicos e atividades econômicas, sociais ou culturais, que envolve dimensões jurídicas, urbanísticas, administrativas, médicas de variadas especialidades, epidemiológicas, dentre outras, não se pode excluir ou bloquear, inteiramente, a atividade educacional para o funcionamento das demais, por conta da conhecida relevância constitucional do direito à educação” argumenta.
As medidas
Dentre as recomendações, está a adoção das medidas relacionadas à inclusão de atividades educacionais em todas as etapas dos planos de atuação do estado de Minas Gerais que contemplem a flexibilização e aberturas presenciais para serviços públicos ou atividades econômicas, sociais e culturais e o aperfeiçoamento das iniciativas já adotadas.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, enfatiza que, assim como vem ocorrendo em relação às tratativas do retorno presencial às aulas, em âmbito municipal, o diálogo foi importante neste contexto. “O MPMG acredita que o diálogo é o melhor caminho para chegar a um resultado satisfatório ao povo mineiro. Caso não haja outra alternativa, aí sim, partiremos para a judicialização”, concluiu.
O Governo deverá incluir as atividades educacionais em todas as fases do planejamento estadual, que contemplem aberturas de outras atividades presenciais coletivas.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais