Minas Gerais

Governo de Minas regulamenta lei relativa a acidentes com produtos perigosos

As medidas a serem adotadas pelos transportadores de produtos e resíduos perigosos, em caso de acidentes, já foram definidas em Minas. Com a publicação do Decreto Estadual nº 47.629, que regulamenta a Lei 22.805 de 2017, os transportadores desses produtos ficam obrigados a manter, diretamente ou por meio de empresa especializada, serviço de atendimento a emergências capaz de iniciar as primeiras ações em até 2 horas após a ocorrência do acidente. Os acidentes em rodovias predominaram entre os acidentes ambientais informados à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) em 2018.

Essa é uma das determinações previstas no texto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 1º de abril. A nova norma determina que transportadores devem disponibilizar, no local do acidente, os recursos apropriados para desobstrução da via. Os transportadores devem, também, iniciar os procedimentos para transbordo, inertização (uso de gás inerte para criar uma atmosfera protetora que elimine o contato do produto com o ar atmosférico), neutralização e demais métodos físicos, químicos e físico-químicos de mitigação. Também precisam providenciar a limpeza do local e remoção dos veículos, em até 4 horas da ocorrência do acidente, caso este ocorra em regiões metropolitanas, e em até 8 horas, nas demais localidades.

Outra exigência a partir da regulamentação é que as transportadoras iniciem as ações de remoção dos resíduos e de descontaminação do ambiente do entorno do local do acidente em até 24 horas após a conclusão das atividades previstas nas primeiras horas. Para a superintendente de Controle e Emergência Ambiental da Semad, Fabiana Gonçalves Moreira, a regulamentação da lei representa um importante passo para que a efetividade das ações de controle e resposta às emergências ambientais possa ser cobrada.

O decreto define como ações emergenciais a comunicação imediata do acidente aos órgãos competentes, bem como que o transportador, o expedidor e o contratante do transporte façam a identificação do produto ou resíduo perigoso. Também deve ser feita a avaliação dos riscos à saúde, à segurança, à propriedade alheia e ao meio ambiente e o planejamento das ações de resposta à emergência, em conjunto com os órgãos envolvidos na ocorrência.

Os veículos que realizam o transporte de produtos ou resíduos perigosos deverão conter avisos com o número do plantão de atendimento a emergências do transportador afixados nas superfícies externas das unidades e dos equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos. A informação deve constar em local visível, sendo possível usar placas, adesivos ou plotagem. Esses avisos deverão ser resistentes ao risco do transporte e afixados pelo menos em três lados das unidades ou equipamentos de transporte de produtos e resíduos perigosos.

CADASTRO DECLARATÓRIO

Os responsáveis pelo serviço de atendimento a emergências devem realizar cadastro declaratório, que estará disponível em breve no site da Semad. O cadastro deve conter, no mínimo, a listagem dos equipamentos disponíveis para atendimento a ocorrências com resíduos e produtos perigosos, por classe de produto. Isso inclui os equipamentos de proteção individuais (EPIs), os veículos e acessórios.

Também deve ser cadastrada a identificação do responsável técnico devidamente habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício da função de atendimento a acidentes e emergências; bem como deve ser informado o dimensionamento da equipe de atendimento a emergência e suas respectivas bases e a declaração de aptidão para o atendimento de emergências ambientais com produtos e resíduos perigosos, dentro do território do estado, dentre outros previstos na regra. As empresas de atendimento a emergência terão o prazo de 90 dias corridos, a partir da data de publicação do decreto, para o cumprimento das obrigações.

Os valores das multas ambientais aplicadas por infrações decorrentes de acidentes e emergências com produtos ou resíduos perigosos serão destinados ao órgão ambiental estadual para aplicação em atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emergências ambientais no Estado.

Os transportadores, contratantes ou expedidores de produtos e resíduos perigosos têm prazo de até 180 dias corridos, contados da data de publicação deste decreto, para se adequarem à norma.

PERFIL DOS ACIDENTES AMBIENTAIS

Os acidentes em rodovias predominaram entre os acidentes ambientais informados à Semad em 2018. Foram 295 ocorrências do tipo, num total de 373 acidentes e emergências ambientais comunicados aos canais de Emergência Ambiental do Governo de Minas Gerais. Os dados fazem parte do “Mapa dos Acidentes Ambientais Informados à Semad” que reúne as informações recebidas pela Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental da Secretaria e dá um panorama das ocorrências no Estado. O trabalho está disponível na página da secretaria na internet, no link

De acordo com o estudo, em segundo lugar estão os eventos em instalações industriais de todo o tipo, com 24 ocorrências, e, em terceiro lugar os eventos relacionados a barragens – com 15 informes – como as de rejeitos e de água. Também foram informados à Semad episódios de emergência ambiental em transporte por dutos (13 ocorrências), ferroviário (12) e mortandade de peixes (2).

Fonte: Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema