Atendendo
a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em Ação Penal Pública ajuizada por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, decisão judicial condenou a cumprir 34 anos de prisão em regime fechado por ter cometido crimes contra as relações de consumo. O condenado também deverá indenizar, com correção monetária, as vítimas da ação penal, que juntas tiveram um prejuízo superior a R$ 37 mil.
Quando chamado à casa dos consumidores para fazer orçamentos de serviços da área hidráulica, o proprietário da empresa constrangia os clientes a pagar valores muito elevados e diferentes do informado e acordado previamente.
De acordo com decisão judicial, ele induzia o consumidor em erro por falta de transparência ou afirmações falsas e enganosas sobre o serviço com o objetivo de obter vantagem econômica indevida. A ação judicial conta com nove fatos que ocorreram em diversos municípios da região metropolitana de BH.
Conforme relatos de consumidores, o proprietário vinha acompanhado de outros funcionários homens e amedrontava as vítimas com ameaça verbal ou velada, como insistir no pagamento, esperar no interior da casa das vítimas e se aproveitar de vulnerabilidades (idoso, mulher grávida, pessoa sozinha, entre outros). Dessa forma, as vítimas acabavam pagando o valor indevido pois temiam pela sua integridade física e de sua família. Segundo informa a decisão judicial, o condenado chegou a dizer a um dos consumidores que bombardearia a casa se o pagamento não fosse feito.
As contas bancárias do condenado e da empresa já estão bloqueadas para a indenização das vítimas. Além dos 34 anos de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, o proprietário da empresa, que já está preso, também foi condenado a 4 anos de detenção e 159 dias-multa.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais