Skip to content

Alô Uberlândia

Notícias de Uberlândia

Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

TJMG condena construtora a indenizar moradores

Posted on 10 de setembro de 2021

Problemas em imóvel acarretaram reparação de mais de R﹩ 160 mil

Siga o canal de notícias @alouberlandia no Instagram

Um casal conseguiu reverter decisão da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte para receber da construtora MX Empreendimentos Imobiliários Ltda. indenização de R﹩ 145.990 por danos materiais e de R﹩ 15 mil por danos morais por avarias no imóvel que compraram.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença que havia condenado a empresa a arcar apenas com o prejuízo material, orçado em R﹩ 4.100,60.

Marido e mulher adquiriram a casa na planta em 2007 e, em março de 2008, quando já residiam no imóvel, enfrentaram problemas de infiltração e mofo decorrentes de falhas construtivas. Os compradores afirmam que a empresa não cumpriu a obrigação contratual de sanar os defeitos.

Segundo o casal, as filhas tiveram reações alérgicas e a saúde psíquica e física da família foi afetada. Além disso, a expectativa de receber amigos e parentes na própria residência foi frustrada, o que configurava dano moral.

A construtora alegou que os consumidores não comprovaram que as avarias na edificação eram de responsabilidade da empresa, sustentando que elas poderiam ter sido causadas pelo desgaste natural.

Em 1ª Instância, a justiça deu ganho de causa, em parte, ao casal, e fixou valor da indenização em R﹩ 4.100,60. Foi negado o pedido em relação à indenização por danos morais, porque os episódios foram considerados aborrecimentos cotidianos. Os consumidores recorreram.

O relator, desembargador Octávio de Almeida Neves, reformou a decisão. Ele se baseou em prova pericial para concluir que os defeitos do imóvel – vício no reboco externo, fissuras e trincas junto à platibanda, má impermeabilização das lajes e rufos – foram decorrentes da construção.

Além disso, o magistrado levou em conta os orçamentos apresentados pelos moradores, que demonstravam o aumento substancial no valor da indenização por danos materiais referentes a gastos diversos, devidamente comprovados.

Assim, o desembargador Octávio de Almeida Neves concluiu que o prejuízo financeiro era superior ao reconhecido anteriormente e que houve dano moral passível de indenização. O juiz convocado Ferrara Marcolino e o desembargador Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

Últimos Posts

  • PM prende quatro suspeitos e apreende veículo roubado e equipamentos em Uberlândia
  • Mulheres aceleram presença na tecnologia e encontram no digital um novo caminho de carreira e autonomia
  • Festival Timbre, um dos maiores festivais culturais do país, abre pré-venda de ingressos na próxima segunda-feira (9)
  • Dois homens são baleados em tentativa de homicídio no bairro Santa Terezinha, em Araguari
  • Praia Clube/Uberlândia Vôlei busca vaga histórica na final da Copa Brasil.

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2026 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme