Skip to content

Alô Uberlândia

Notícias de Uberlândia

Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

Prótese dentária gera indenização

Posted on 14 de janeiro de 2022

Siga o canal de notícias @alouberlandia no Instagram

Paciente deve receber R$ 6 mil por danos morais

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou decisão de 1ª Instância e condenou a clínica a indenizar um paciente, por danos morais, em R$ 6 mil, devido à qualidade da prótese dentária que ele recebeu.

O consumidor ajuizou ação contra a clínica pleiteando indenização por danos morais. O motivo foi que, depois de concluído o tratamento, ele constatou que a peça havia sido fabricada com material inferior, o que fez com que se soltasse espontaneamente, expondo-o a constrangimento público.

O paciente afirmou ainda que, na relação comercial entre as partes, houve conduta ilícita do estabelecimento, que sequer lhe forneceu documento ou contrato relativo aos serviços contratados. Ainda assim, ele confiou e pagou o valor de R$ 798, à vista.

Segundo o autor, a prótese dentária foi implantada de forma precária. Após 15 dias de uso, ele notou que a prótese não estava bem fixada. Em pleno exercício da sua atividade laboral, o paciente foi surpreendido com “a pior humilhação de sua vida”: a prótese dentária se soltou e caiu na frente dos clientes, obrigando-o a se abaixar para pegar.

A clínica se defendeu sob a alegação de que a prótese foi fabricada segundo o mais alto padrão de qualidade, que condições pessoais do paciente interferiram no resultado e que o cliente a procurou depois que a garantia estava vencida. A tese foi acolhida em 1ª Instância, mas o paciente recorreu.

A sentença foi modificada. Para o relator, desembargador Marcos Lincoln, a clínica deixou de comprovar alguns elementos na perícia técnica, pois o bruxismo, embora não impeça a colocação de próteses bucais, exige cuidado especial que, no caso, é responsabilidade do dentista. Além disso, o magistrado afirmou que a clínica não apresentou o prontuário demonstrando o mau uso da prótese.

As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. Leia a decisão e acompanhe o caso.

Fonte:Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG

Últimos Posts

  • Dois homens são baleados em tentativa de homicídio no bairro Santa Terezinha, em Araguari
  • Praia Clube/Uberlândia Vôlei busca vaga histórica na final da Copa Brasil.
  • Dia das Mulheres aumenta procura por brindes personalizados e transforma reconhecimento em estratégia nas empresas
  • Seu filho respira pela boca enquanto dorme? Isso pode afetar aprendizado, memória e crescimento facial
  • Autoestima, felicidade e harmonização facial: onde está o equilíbrio?

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2026 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme