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MPF oficia 123 Milhas sobre possibilidade de ressarcimento em dinheiro de passagens promocionais suspensas

Posted on 22 de agosto de 2023

Empresa também foi questionada sobre emissão de voucher no valor total da compra e sobre o cadastramento de mais de um voucher para aquisição de novo produto

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), enviou ofício ao presidente da 123 Milhas, Ramiro Júlio Soares Madureira, requisitando que a empresa se manifeste sobre a possibilidade de ressarcir em dinheiro os consumidores por suspensão da “linha Promo” em embarques aéreos previstos de setembro a dezembro deste ano. No documento, encaminhado nesta terça-feira (22), o órgão ministerial também quer saber se haverá a opção de disponibilizar aos clientes voucher no valor total da compra, bem como de cadastrar simultaneamente mais de um voucher para aquisição de novo produto.

Recentemente, a 123 Milhas emitiu comunicado sobre a suspensão do produto Promo – passagens e/ou pacotes com datas flexíveis – para o referido período, sem qualquer informação que justificasse o não cumprimento dos contratos pactuados com os consumidores. A empresa informou que realizaria a devolução integral dos valores pagos, mediante vouchers acrescidos de correção monetária e juros para posterior compra de produtos no site da empresa. No entanto, clientes reclamam que não conseguem usar mais de um voucher na mesma compra, o que forçaria gasto maior no site.

Buscando compreender a possível alteração unilateral das regras do contrato, em suposta afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o MPF requisitou a complementação de informações à empresa. “De acordo com o CDC, é clara a vedação de oferta ao mercado de um produto sem estoque disponível para a venda. Diante do eventual descumprimento dessa regra, exsurge para consumidor o direito de optar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos”, frisa o coordenador do Grupo de Trabalho Consumidor e Ordem Econômica da 3CCR, procurador da República Victor Nunes Carvalho.

Mais opções aos clientes – No ofício, o MPF destaca que a opção de reembolso, por meio de voucher, não pode ser impositiva e nem exclusiva, e questiona a viabilidade de correção, em tempo hábil, do comunicado emitido pela empresa para a inclusão da possibilidade do ressarcimento em dinheiro. Em caso de impossibilidade, a empresa deverá justificar o motivo para a negativa. A 123 Milhas também deverá se manifestar se haverá a opção de disponibilizar aos usuários a emissão de voucher no valor total da compra originária, bem como a adequação do sistema para cadastramento simultâneo de mais de um voucher por ocasião da remarcação/aquisição de novo produto.

O órgão ministerial quer saber ainda o quantitativo de pessoas atingidas pela suspensão das passagens promocionais que deveriam ser utilizadas este ano e a data mais distante de embarque dos pacotes da “linha Promo” já vendidos pela empresa. O objetivo é avaliar a margem de risco entre as datas de negociação dos pacotes e do efetivo embarque. No documento, o MPF destaca que planeja articulação com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e demais órgãos de defesa do consumidor para melhor apurar o caso, e coloca-se à disposição para a busca de soluções extrajudiciais que atendam aos interesses das partes envolvidas.

Fonte: Ministério público federal

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