Direitos: Pessoas com Deficiências e outros

INSS: Como receber o adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

Você sabia que os aposentados por invalidez podem ter direito a um adicional de 25% no valor do seu benefício?

E não é só isso, está em discussão no STF a possibilidade de um aumento na mesma porcentagem para os outros tipos de aposentadorias também.

Esse adicional pode ser um alívio no seu bolso para o pagamento das despesas mensais…

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Invalidez é paga aos segurados do INSS que, em virtude de algum acidente ou doença (relacionados ao trabalho ou não), ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.

Isso significa que o segurado incapacitado não pode ser reabilitado em outra função. Ele não consegue exercer nenhum tipo de atividade.

Vamos dar o exemplo clássico de uma pessoa que trabalha como eletricista.

Ele estava consertando um poste de luz alto, até que se desequilibrou da escada e caiu de costas, ficando paraplégico.

No caso, ele não consegue mais trabalhar em virtude desse acidente, nem mesmo em outra função.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

cumprir uma carência mínima de 12 meses;

estar trabalhando (contribuindo) para o INSS, estar em período de graça ou estar recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente) na hora da incapacidade;

estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho, conforme comentei antes, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ao trabalho ou não) sofrido.

Importante: você não precisa cumprir a carência de 12 meses caso sua incapacidade tenha sido decorrente de acidente (de trabalho ou não).

Além disso, caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar essa carência.

Exemplos de doenças graves:

tuberculose ativa;

hanseníase;

alienação mental;

esclerose múltipla;

hepatopatia grave;

neoplasia maligna;

cegueira;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

AIDS;

Valor da aposentadoria por invalidez

O valor do benefício vai depender de quando ocorreu a sua incapacidade.

Se ela aconteceu até o dia 12/11/2019, o valor da sua aposentadoria será a média dos seus 80% maiores salários de contribuição.

Por exemplo, imagina que João tem uma média de todas as suas contribuições no valor de R$ 2.000,00.

Contudo, as 80% maiores contribuições dele equivalem a R$ 2.300,00, porque foram desconsiderados os salários do início de sua carreira, que eram mais baixos.

Desse modo, o valor de seu benefício será R$ 2.300,00.

Agora, se a sua incapacidade ocorreu a partir de 13/11/2019 as coisas pioram um pouco.

Isso porque a partir desta data a Reforma da Previdência entrou em vigor, estabelecendo um cálculo diferente para a aposentadoria.

O valor do benefício é feito do seguinte modo:

é feita a média de todos os seus salários de contribuição;

dessa média, você recebe 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de contribuição, para as mulheres.

se a invalidez se deu por conta de um acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você receberá 100% da média de todos os seus salários de contribuição.

Antigamente eram consideradas as 80% maiores contribuições, mas agora são consideradas todas elas, e pior: com um redutor.

Utilizando os mesmos valores do exemplo anterior, temos que a média de todas as contribuições de João equivalem a R$ 2.000,00, tendo ele trabalhado por 25 anos.

Ele receberá 60% + 10% (2% x 5 anos acima de 20 anos de contribuição) = 70% de R$ 2.000,00, ou seja, R$ 1.400,00.

Pronto, agora você já sabe o básico da Aposentadoria por Invalidez, incluindo os requisitos e o valor do benefício.

Como funciona o adicional de 25%?

Agora o principal: sabia que você pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício?

Isso é ¼ do valor que você recebe que pode ser adicionado a sua aposentadoria. Ótimo, não é?

Esse adicional de 25% pode ser solicitado quando você precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, como, por exemplo, para se alimentar, tomar banho, se locomover, etc.

O INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a Aposentadoria por Invalidez:

cegueira total;

perda de no mínimo nove dedos das mãos;

paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;

perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;

perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;

alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;

doença que exija permanência contínua no leito;

incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Você até pode ter outra condição que faz com que você precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.

Mesmo que a maioria dos casos acima tratem de incapacidades físicas e motoras, também existem incapacidades mentais que podem dar direito ao acréscimo.

Os casos citados acima são os que o INSS geralmente aceita sem questionar.

Lógico que, dependendo do caso, a pessoa deve passar por uma perícia no Instituto para verificar se precisa, de fato, de uma ajuda permanente para realizar as atividades do cotidiano.

E para comprovar esta situação, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos no seu pedido de adicional de 25%.

A partir de quando esse adicional é devido?

Já te adianto que, mesmo que você já tenha um cuidador, você ainda pode ter direito ao adicional (se ainda não o recebe).

Não é o fato de você já possuir uma pessoa que realiza a sua assistência pessoal que você pode perder direito ao adicional.

Você pode, por exemplo, ter esse cuidador e nem saber que têm direito ao acréscimo no valor do seu benefício.

Outra duvida muito comum é a partir de quando os 25% são devidos.

O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um terceiro para o auxílio do segurado.

Mas isso pode acontecer momentos diferentes.

Pode ser que na perícia médica do INSS para a Aposentadoria por Invalidez, o perito constate que a pessoa já precisa dessa ajuda.

Desse modo, já começaria a receber a aposentadoria com o respectivo adicional.

Mas há algumas doenças/acidentes que, em princípio, não fazem com que o segurado necessite desse auxílio permanente de um cuidador.

Acontece que muitas vezes o quadro físico/mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade do segurado em contratar um cuidador.

Assim, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria quando isso acontecer.

Nessa situação, o início do adicional é devido assim que for comprovada a necessidade do auxílio de um terceiro ao segurado.

Teto do INSS e o adicional de 25%

Você já deve ter ouvido falar que não é possível receber mais que o Teto do INSS, não é?

Pois então, isso é verdade, mas há uma exceção… e ela é exatamente o acréscimo de 25% no valor da Aposentadoria por Invalidez.

Ou seja, se você recebe uma quantia de benefício e tem direito aos 25% de adicional e o valor final ultrapassa o Teto do INSS, você continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.

Por exemplo: você recebe R$ 6.000,00 de benefício, em 2021, e começou a ter problemas motores de locomoção.

Você solicitou os 25% para o INSS e eles o concederam.

Desse modo, você começará a receber R$ 6.000,00 + R$ 1.500,00 = R$ 7.500,00.

Mesmo o valor final sendo maior que o Teto do INSS para 2021 (R$6.433,57), você ainda receberá os R$ 7.500,00.

Isso é garantido por lei!

Como fica a pensão por morte deixada pelo aposentado?

Por muitas vezes, o quadro do aposentado por invalidez é severo e piora ao passar do tempo, ocorrendo o seu óbito….

Uma questão muito comum que vieram me perguntar sobre a Aposentadoria por Invalidez era se o adicional de 25% é incorporado ao valor da Pensão por Morte.

Para você entender melhor, o valor que o segurado recebia de aposentadoria é usado como base para o cálculo da Pensão por Morte.

Mas, respondendo a questão, te digo que não.

O acréscimo de 25% não é incorporado à Pensão por Morte. O valor que será utilizado como base será o valor da aposentadoria sem os 25%.

Um exemplo: uma pessoa recebe R$ 2.500,00 de aposentadoria + R$ 625,00 referentes ao adicional de 25%, totalizando R$ 3.125,00.

Após o seu óbito, o valor base para o cálculo da Pensão por Morte para os seus dependentes será R$ 2.500,00 e não R$ 3.125,00.

Como solicitar o adicional de 25%?

Lembra que eu te falei que a concessão do acréscimo pode ter sido concedida no mesmo momento que o INSS confere o seu direito a Aposentadoria por Invalidez?

Pois então, se esse for o seu caso, você não precisa fazer nada, porque já começará a receber o benefício junto com os 25%.

Agora se a sua condição tenha piorado com o tempo, sendo necessário o auxílio permanente de um terceiro após a concessão do seu benefício, você precisará solicitar o benefício no INSS.

Para isso, você deve acessar o site do Meu INSS, e fazer o login.

Fonte: JusBrasil