Direitos: Pessoas com Deficiências e outros

Insalubre é tudo aquilo que pode causar doenças ao trabalhador em virtude de sua atividade laboral, seja a curto ou longo prazo

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Quando se trata deste assunto não se tem uma resposta na ponta da língua, pois é necessário analisar a atividade e as condições de trabalho de forma mais minuciosa e específica a cada caso.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu art. 189, define que a atividade insalubre é: “Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

Nessas condições, em cada caso deverão ser analisados quesitos como o grau e as condições da atividade ao qual o trabalhador é exposto em seu trabalho.

Lembrando que alguns profissões e atividades já possuem definição legal de insalubridade inerente a seu exercício.

Portanto, o adicional de Insalubridade é um direito do trabalhador – além de uma obrigação do (a) empregadora -, uma vez que ao se expôr ao risco inerente à sua atividade profissional, faz jus ao recebimento desses valores como uma espécie de bonificação pelos seus esforços e dedicação.