Especialista em Direito Civil explica o que clientes devem fazer ao enfrentarem problemas recorrentes da assistência técnica
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Uma das maiores frustrações de consumidores é a de perceber que receberam eletrônicos e outros produtos que apresentam algum defeito, mesmo dentro da garantia. Dessa forma, há obrigatoriedade no direito à assistência técnica, que precisa resolver a situação gratuitamente no prazo de 30 dias. O que poucos sabem, porém, é que caso o serviço oferecido não seja capaz de sanar as demandas ou gere insatisfação ao cliente, o valor gasto na compra pode ser restituído por completo.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, professor Rodrigo Lima Borges, explica que no caso de produtos amparados pela garantia do fabricante e dentro do prazo apresentarem algum problema, o consumidor deve imediatamente contatar a assistência técnica indicada no manual do produto. “Se após o envio para a assistência o problema persistir, o consumidor, de acordo com o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pode optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições e uso”, recomenda.
Se um segundo defeito surgiu dentro do prazo de reparo do primeiro, a resolução deve acontecer ainda nesse intervalo pela assistência técnica, segundo o docente. “Se o problema apresentado não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode solicitar restituição da quantia paga ou o desconto proporcional do preço para substituição do produto”, explica o advogado.
Já se o vício sequencial for identificado após esse período, as situações são diferentes dependendo das características do defeito. Se foi o mesmo problema que apareceu da última vez, o comprador poderá escolher entre a substituição, a troca ou o abatimento total do preço. Se houver uma nova dificuldade de funcionamento, sem relação com o primeiro reparo, o consumidor deve checar o prazo da garantia. “O fabricante normalmente oferece 1 ano, mas há casos de garantia estendida e é importante frisar que ela só inicia após o prazo final da garantia fornecida pelo fabricante, ou seja, uma só começa após o término da outra”, esclarece Rodrigo.
O especialista em direito civil ressalta, também, que é imprescindível anotar todos os protocolos para comprovar datas do processo e guardar todas as notificações que receber. “Importante destacar que atualmente as empresas, principalmente aquelas com vendas pela internet, apresentam alternativas para a solução de eventuais problemas pois têm interesse em fidelizar o cliente. Caso as tentativas de resolver a situação amigavelmente não funcionem, é indicado que o consumidor busque a Justiça, por meio dos Juizados Especiais, conhecidos como juizados das pequenas causas, onde pode ingressar com uma ação sozinho ou acompanhado por um advogado. Neste último caso, a atuação do advogado é obrigatória em ações que ultrapassem 20 salários-mínimos”, orienta o professor.
Sobre a Faculdade Pitágoras
Fundada em 2000, a Faculdade Pitágoras já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação, extensão e ensino técnico, presenciais ou a distância.
Presente nos estados de Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Paraná e São Paulo, a Faculdade Pitágoras presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Faculdade Pitágoras oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.
A Faculdade Pitágoras nasceu herdando a tradição e o ensino de qualidade oferecido pelo Colégio Pitágoras, fundado em 1966, que também deu origem ao grupo Kroton. Para mais informações, acesse o site da Pitágoras e o Blog Pitágoras.
Sobre a Kroton
A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 936 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.672 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2.259 unidades, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse o site da Kroton.
Fonte: Ideal H + K S