Decisão também impôs pagamento de multa; caso integra as 232 denúncias apresentadas contra os executores dos crimes decorrentes da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes
Ao julgar procedente ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) , o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (14), o primeiro denunciado pelos atos antidemocráticos, no episódio que envolveu a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília, no dia 8 de janeiro. Por maioria dos votos, Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado à pena de 17 anos de prisão por cinco crimes, cometidos em contexto de multidão. A Suprema Corte determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser arcado por todos os condenados do caso.
Aécio Pereira foi condenado pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União, todos previstos no Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado. Ele foi preso em flagrante no Plenário do Senado Federal no momento das invasões. Vídeos divulgados pelo próprio réu nas redes sociais no momento dos ataques mostram que ele se vangloriava dos atos, sentado na cadeira do presidente da casa parlamentar e vestindo camisa que pedia intervenção federal.
O relator do caso, ministro Alexandre de Morais, acatou a tese de crime multitudinário defendido pelo Ministério Público Federal (MPF) ao propor as denúncias. Nesses casos, não é necessário individualizar cada conduta, tornando todos os participantes responsáveis pelo resultado. “Razão assiste ao MPF ao afirmar que esses crimes são multitudinários, e em crimes dessa natureza a individualização detalhada das denúncias encontra barreiras na própria natureza coletiva dos fatos”, afirmou o relator ao proferir o voto.
Moraes ressaltou ainda que os argumentos do MPF são corroborados pelas provas trazidas nos autos e elogiou o conjunto probatório reunido pelo órgão e pela Polícia Federal. O ministro destacou o caráter premeditado da ação, narrando atos preparatórios ao dia 8 de janeiro, a partir da escalada de ações violentas que culminaram nos ataques. Ele rebateu ainda tese da defesa, negando qualquer caráter pacífico ou de “mero descontentamento” dos presentes nos atos antidemocráticos. “Não existe liberdade de expressão para pedir o fim da democracia, a volta do regime militar, da tortura, isso é crime”, disse o ministro.
No entendimento do ministro, os propósitos criminosos de derrubada do governo eleito democraticamente e de intervenção das Forças Armadas eram conhecidos por todos os participantes dos atos antidemocráticos. Segundo ele, as provas mostram que havia coordenação nas ações e até materiais gráficos com instruções de ação. “Não estavam aqui a passeio”, enfatizou. Em seu voto, o relator concluiu, então, que “o robusto conjunto probatório não deixa dúvidas que Aécio cometeu todos os atos descritos na denúncia”.
Sustentação oral – Em sustentação oral proferida na sessão de abertura do julgamento, nesta quarta-feira (13), o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos reiterou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela condenação. Para o coordenador das investigações dos atos antidemocráticos no MPF, as provas são suficientes para concluir que Aécio Pereira se associou criminosamente aos demais manifestantes para atentar contra o Estado Democrático de Direito, depor o governo legitimamente eleito e danificar bens públicos e patrimônios protegidos.
Ao fazer a contextualização histórica e política dos fatos, Carlos Frederico reforçou que o réu participou intencionalmente dos atos violentos e lesivos ao patrimônio público, que tinham pretensão comprovadamente golpista. O subprocurador ressaltou ainda que o MPF seguiu a melhor técnica jurídica para a formulação das denúncias. Além disso, mesmo que os crimes sejam multitudinários, em que não é possível mensurar a autoria de cada um dos executores, o órgão impugnou todas as teses e alegações de defesa relativas a cada situação.
Arte: Sinacom/MPF
Fonte: Ministério Público Federal