Skip to content
Alô Uberlândia
Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

STJ afasta redução de pena em caso de traficante preso com grande quantidade de droga

Posted on 12 de setembro de 2023

Após recurso do MPF, ministro rejeitou aplicação da hipótese de tráfico privilegiado no caso de homem preso com 110 kg de maconha

Uma grande quantidade de droga apreendida pode evidenciar que a pessoa não seja um traficante ocasional, mas que se dedica a atividades criminosas. Essa circunstância, aliada aos maus antecedentes do réu, impossibilita a aplicação da figura jurídica do tráfico privilegiado e a redução da pena dele decorrente, em caso de condenação. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconsiderou a própria decisão e restabeleceu pena de um homem sentenciado por tráfico em Curitiba (PR). A decisão ocorre após agravo em recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), assinado pela subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen.

O caso concreto trata da situação de dois homens presos com 73,3 kg de maconha e duas balanças de precisão dentro de casa, além de 36,7 kg de maconha no porta-malas de um carro. Um deles – condenado a mais de 5 anos de reclusão – apresentou recurso ao STJ, alegando, entre outras coisas, que não havia comprovação de que ele se dedicava a atividades criminosas. Numa primeira análise, o relator do caso concordou com a tese da defesa, deu parcial provimento ao recurso e reconheceu o tráfico privilegiado no caso, reduzindo a pena aplicada.

A figura jurídica do tráfico privilegiado está prevista na Lei 11.343/2006 (art. 33, § 4º). O dispositivo tem o objetivo de dar tratamento diferenciado aos pequenos traficantes e às situações em que fica comprovado o tráfico ocasional. Ele permite que as penas aplicadas sejam reduzidas de um sexto a até dois terços. Para isso, a pessoa deve ser ré primária, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. Segundo jurisprudência do STF, os requisitos são cumulativos e devem ser todos atendidos para viabilizar a redução da pena, mas a legislação não estabelece quantidade máxima de droga apreendida para aplicação desse instituto.

No agravo apresentado ao STJ, a subprocuradora-geral da República frisa que, embora a quantidade de drogas apreendida não seja por si só fator suficiente para afastar o tráfico privilegiado, no caso concreto, a apreensão de 110 kg de maconha denota que o sentenciado se dedicava a atividades criminosas. Frischeisen reitera entendimento da primeira instância, que considerou que um pequeno traficante não armazenaria tamanha quantidade de droga. Na decisão, o ministro acolheu o argumento e observou também que o réu já tinha duas condenações anteriores, o que configura maus antecedentes. Os dois fatos motivaram a revisão da decisão, com o restabelecimento da pena para 5 anos e 10 meses de reclusão originalmente fixados em regime inicial semiaberto.

Arte: Sinacom/MPF

Fonte: Ministério Público Federal

Compartilhe isso:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Clique para compartilhar no Threads(abre em nova janela) Threads
  • Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
  • Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
  • Mais
  • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
  • Clique para compartilhar no Reddit(abre em nova janela) Reddit
  • Clique para compartilhar no Tumblr(abre em nova janela) Tumblr
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela) Pinterest
  • Clique para compartilhar no Pocket(abre em nova janela) Pocket
  • Clique para compartilhar no Mastodon(abre em nova janela) Mastodon
  • Clique para compartilhar no Nextdoor(abre em nova janela) Nextdoor
  • Clique para compartilhar no Bluesky(abre em nova janela) Bluesky

Últimos Posts

  • Mulher morre após afogamento em piscina no Bairro Santa Mônica, em Uberlândia
  • Dionlander é localizado e família agradece o apoio da população e do canal Alô Uberlândia
  • PM prende suspeito por violência doméstica em via pública no Presidente Roosevelt em Uberlândia
  • Prefeitura inicia testes com três ônibus elétricos no transporte público
  • Hapvida promove evento sobre genoma brasileiro e reforça aposta na medicina personalizada

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2025 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme