Brasil

Seguindo MP Eleitoral, TSE confirma fraude à cota de gênero praticada pelo Republicanos nas Eleições 2020

Partido lançou candidata fictícia para cargo de vereador que não obteve votos, não realizou campanha própria e nem comprovou gastos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e, em sessão realizada nesta quinta-feira (4), confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero pelo partido Republicanos nas eleições municipais de 2020 ao cargo de vereador em Diamante (PB). A decisão mantém acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que reconheceu a prática do ilícito, em desrespeito à legislação vigente.

A Lei 9.504/1997 impõe às legendas o dever de preencher o mínimo de 30% de candidatas mulheres nos registros apresentados para disputar cargos proporcionais (vereador, deputado distrital, estadual e federal).

No processo, constatou-se que a candidata fictícia é nora da candidata à prefeita pelo mesmo partido, sendo que há registro fotográfico dela fazendo campanha para a sogra, apesar de ter afirmado que não realizou atos para si porque teve covid-19. Além disso, ficou comprovado que a suposta candidata obteve votação zerada e não apresentou arrecadação ou gastos, pois nem sequer prestou contas de campanha.

Em parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, argumentou que o conjunto probatório utilizado no acórdão converge com o parâmetro admitido pelo TSE para a comprovação das candidaturas fictícias. Nesse mesmo sentido, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, concluiu que a legenda se enquadrou em todos os critérios para configuração da fraude. Segundo ele, as provas coletadas demonstram que houve contexto apto para burlar o pleito.

Diante dos fatos, o TSE determinou que fossem mantidas a cassação da chapa e de todos os diplomas a ela vinculados. Como consequência, todos os votos recebidos pelo partido foram anulados e os quocientes eleitoral e partidário deverão ser recalculados para que haja redistribuição das cadeiras. Além disso, a candidata envolvida na fraude ficará inelegível pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2020.

Fonte: Ministério Público Federal