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Saque extraordinário do FGTS: trabalhadores nascidos em agosto recebidos nesta quarta-feira (25/05)

Posted on 25 de maio de 2022

Cerca de 3,4 milhões de trabalhadores podem movimentar os valores nestes dados pela CAIXA Tem

A CAIXA realizou, nesta quarta-feira (25/05), o pagamento do Saque Extraordinário do FGTS para cerca de 3,4 milhões de trabalhadores nascidos em agosto. Foram creditados aproximadamente R$ 2,4 bilhões nas Contas Poupança Social Digital, que podem ser movimentadas pelo aplicativo CAIXA Tem.

Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao Saque Extraordinário do FGTS de até R$ 1 mil. O crédito do Saque Extraordinário será realizado de forma automática na conta da CAIXA Tem, em nome do trabalhador, conforme o calendário divulgado.

Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Como movimentar o saldo:

Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo CAIXA Tem, é possível pagar boletos e contas, usar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CAIXA ou de outro banco. É casas ainda transações.

Trabalhadores que não receberam o crédito automático:

Caso o crédito do Saque Extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para a visualização do valor.

Os trabalhadores que não usaram o Saque Emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Nesse caso, o crédito será realizado na CAIXA Tem na próxima janela de processamento.

Saiba mais sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

O Saque Extra do FGTS instituído pela Medida 05/22, até uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o é feito na ordem: primeiro, como contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tem o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tinha o menor saldo.

Não estará para saque os valores que estão protegidos disponíveis na conta do FG. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor a crédito pelo funcionário, dados e contratação de operação de com antecipação do FGTS Aniversário do FGTS.

Para não receber o Saque Extraordinário do FGTS:

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deve acessar a nova versão do Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e esta não tenha sido feito em dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, sejam devidamente corrigidos e nenhum serviço ao trabalhador.

Canal de atendimento para consultas:

Pelo App FGTS, o trabalhador com o saque pode também consultar os dados previstos para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de Conta Poupança Social Digital.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas digitais das plataformas Android e iOS.

Dúvidas:

Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, ou ainda, os órgãos oficiais da CAIXA, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, eo 0800 104 0104 para demais regiões.

Informação CEF

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