Ação enviada ao STF também visa as portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as Leis nº 14.790/2023 e nº 13.756/2018, por não atenderem a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal. As normas permitem a exploração e a divulgação indiscriminada de sistemas de apostas virtuais baseados em eventos esportivos (sports betting ou bets) e em eventos de jogos on-line (casas de apostas virtuais).
Além das leis federais, a ação pede a inconstitucionalidade do conjunto de portarias editadas pelo Ministério da Fazenda que regulamentam a modalidade de apostas de quota fixa. Essa modalidade consiste em sistema de apostas em torno de eventos reais ou virtuais em que é definido, no momento da efetivação da aposta, quanto o apostador poderá ganhar no caso de acerto.
Segundo o PGR, “a legislação é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores, em face do caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”. Ele acrescenta que o instrumento previsto em lei para admitir a exploração de loterias pelo Estado é constitucionalmente impróprio.
Gonet argumenta, na ação, que a legislação das bets fere direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, de propriedade, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência. “Entra em linha de choque com princípios da ordem econômica e do mercado interno e com o dever do Estado de proteção da unidade familiar. Além disso, despreza a imposição constitucional de outorga de serviços públicos por concessão ou permissão, mediante licitação. Desvia-se, igualmente, de restrições constitucionais à propaganda de produtos de alto risco para a saúde”, enumera.
A Lei nº 13.756/2018 instituiu a nova modalidade de apostas e dispôs sobre a destinação de parte dos recursos, mas não regulamentou a aposta virtual. Esse novo mercado surgiu sem critérios de proteção dos usuários do serviço e do mercado nacional, circunstância agravada pelo fato de os sites e operadores estarem, muitas vezes, sediados em outros países, ou seja, a legislação brasileira não incide, dificultando o controle e a fiscalização, bem como a tributação da atividade. A Lei nº 14.790/2023 teve o intuito de diminuir impactos sociais negativos do novo mercado, mas não foi suficiente, segundo Gonet.
Na ação, o PGR pede a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que tratam da modalidade das apostas de quota fixa, quanto dos artigos 29 a 33 da Lei nº 13.756/2018, que instituíram a nova modalidade de apostas. O procurador-geral da República também faz pedido cautelar (decisão liminar provisória) para que as normas questionadas tenham a eficácia suspensa, com a consequente proibição das bets.
Paulo Gonet Branco pontua que não pretende, na ADI, que o Supremo Tribunal Federal atue como legislador positivo.
Íntegra da ação
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Leobark Rodrigues/Secom/MPF