Objetivo é que seja difundido, em todo o país, o conjunto de boas práticas, normas e regulamentos aplicáveis a esportes aéreos
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), emitiu, na última quinta-feira (22), recomendação visando à promoção de medidas de segurança para a prática de voo livre no Brasil – ultraleves, balões tripulados, planadores, parapentes e similares. O documento foi encaminhado ao presidente da Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) e aos dirigentes de federações, agremiações e demais entidades voltadas à prática e instrução desse tipo de modalidade de aerodesporto em todo o território nacional. O objetivo é que seja amplamente divulgado aos cidadãos brasileiros o conjunto de boas práticas, normas e regulamentos aplicáveis a essa atividade.
Por meio da recomendação, o MPF e a Anac querem que os responsáveis por todas as entidades de voo livre promovam a divulgação de ofício circular da Anac com o conjunto de boas práticas constantes no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 103 (RBAC). Nele, são definidas as regras básicas operacionais capazes de proteger terceiros não envolvidos na atividade e o sistema de aviação civil. Também devem ser promovidas ações de orientação e conscientização para diminuir riscos de acidentes.
Foi recomendado ainda que sejam difundidos o guia prático da Associação Desportista, normas e regulamentos aplicáveis ao aerodesporto e o guia para os aerodesportistas, associações aerodesportivas e órgãos de segurança pública. Além disso, o MPF e a Anac solicitam que sejam repassadas à sociedade orientações relacionadas ao Espaço Aéreo Condicionado (EAC) para voo de aerodesporto e informado o canal digital da Anac – Fale com a Anac – para recebimento de denúncias de irregularidades.
O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert e o superintendente de Padrões Operacionais da Anac, Bruno Diniz Del Bel, que assinam a recomendação, destacam que o trabalho de conscientização dos cidadãos brasileiros deve contar com o apoio de todas as entidades relacionadas à prática do voo livre, diante do caráter de utilidade pública das entidades, uma vez autorizadas a funcionar.
“A segurança na prática do voo livre é fundamental, inclusive para a divulgação e desenvolvimento do próprio esporte. Essa atuação em conjunto — MPF e Anac – visa justamente a isso: propiciar a divulgação ampla dos padrões de segurança, bem como canal de denúncias para eventuais irregularidades. Um ambiente seguro com certeza impulsionará a prática do esporte”, afirma o procurador.
Normas – Dentre as regras estabelecidas estão que a prática de esportes aéreos será feita em áreas delimitadas pela autoridade aeronáutica e que o operador de veículo ultraleve deve possuir certidão de cadastro de aerodesportista na forma estabelecida pela Anac. A instrução remunerada do voo livre é lícita desde que seja promovida dentro da comunidade praticante.
A recomendação é fruto de inquérito civil instaurado no MPF em Guarulhos/Mogi das Cruzes para apurar supostas práticas comerciais de voo livre no Pico do Urubu, no município de Mogi das Cruzes, sem autorização da Anac, e em desacordo, portanto, das exigências legais.
Fonte: Ministério Público Federal