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Legislação Eleitoral prevê pena de até quatro anos para quem coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido político

Posted on 7 de outubro de 2022

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria Eleitoral de Caeté, adverte candidatos, partidos políticos e gestores públicos e privados que a coação e o assédio como forma de influenciar o voto podem ser enquadrados no artigo 301 do Código Eleitoral.

Segundo a Promotoria Eleitoral, a legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido ainda que os fins visados não sejam conseguidos”. O assédio eleitoral pode ocorrer no setor privado e público.

De acordo com o promotor de Justiça Luciano Sotero Santiago, o Ministério Público tem o dever de defender a ordem jurídica e democrática, assegurando ao eleitor o direito de exercer livremente o voto, sem pressão, ameaça, assédio ou promessa de vantagem econômica e financeira.

“Assim, obrigar um empregado a vestir uma camiseta de um candidato ou a incitação para que outros empregadores promovam demissões a depender do tipo escolha eleitoral de seus empregados ou prometer vantagens econômicas e financeiras ou ameaçar de demissão são exemplos de condutas que podem configurar coação ou assédio eleitoral”, disse.

Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público de Minas Gerais pela Ouvidoria ou pela Promotoria Eleitoral de Caeté.

Fonte: MPMG

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