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É falso que o voto será anulado quando se vota só em presidente, votando-se em branco nos outros cargos

Posted on 9 de maio de 2022

Voltou a circular, nesta segunda-feira (9), principalmente no WhatsApp, uma desinformação que já foi espalhada em 2018. O texto mente ao dizer que a Justiça Eleitoral anula o voto quando é escolhido somente o candidato para presidente e os demais votos para os outros cargos eletivos forem “em branco”. A desinformação argumenta falsamente que todos os votos seriam então anulados, porque estaria configurado um suposto “voto parcial”, inexistente no sistema eleitoral brasileiro.

No caso hipotético sugerido pela desinformação, o cômputo do voto válido para presidente da República não ocorreria, pois, os votos “em branco” dados aos demais cargos invalidariam o voto dado para presidente.

A urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, como determina o artigo 61 da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições).

O voto poderá ser exercido sem restrições como a escrita na mensagem, que sugere falsamente a existência do “voto parcial”. Neste ano, cada eleitora e eleitor irá votar para cinco cargos eletivos: deputado federal, deputado estadual, senador (uma vaga), governador de estado e presidente da República.

Veja a íntegra do texto da mentira que circula no WhatsApp:

“Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto. repassem a todos.”

O TSE e a agência E-Farsas já haviam desmentido.

Fonte: TRE MG

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