O governo federal está incluindo no Cadastro Único, até o fim de dezembro, idosos e
pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), mais de 1,7 milhão de pessoas
que recebem o BPC ainda não se cadastraram.
Segundo o ministro Alberto Beltrame, a inscrição no Cadastro Único é um requisito obrigatório para a concessão do benefício e o registro é o principal caminho para
que as famílias participem de outros programas sociais. “As pessoas devem fazer esse cadastro, não apenas para a manutenção do benefício, mas também para entrarem
em um banco de dados para poder, eventualmente, usufruir de outros benefícios sociais, como o programa Minha Casa, Minha Vida e a tarifa social de energia elétrica”,
destaca Beltrame.
O cadastro deve ser feito até 31 de dezembro e é obrigatório. Quem não fizer a inscrição terá o benefício suspenso, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social.
Em 2016, o governo publicou um decreto determinando que idosos e deficientes do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico para receber o benefício.
Quem já fez a inscrição no Cad Único desde que o decreto foi publicado, não precisa fazer novamente, mas é necessário atualizar os dados cadastrais no INSS, pois todos os beneficiários do BPC terão que passar, obrigatoriamente, por nova perícia e o benefício será cortado caso o INSS não consiga entrar em contato com a pessoa para a convocação, o que poderá ser feito também mediante convocação coletiva pelo diário oficial, sem notificação individual.
Normalmente o INSS está fazendo a convocação por carta impressa enviada pelos correios, dando um prazo de apenas 5 dias para agendamento da perícia. No caso das pessoas com deficiência visual, é muito importante que, ao ligar para o número 135 para fazer a atualização dos dados cadastrais, seja informado também um endereço de e-mail válido para que possam receber a notificação em formato acessível.
Caso a pessoa não faça o agendamento dentro do prazo, o benefício será cortado e neste caso a perícia deixa de ser apenas revisional e passa a ser considerada como um novo pedido inicial de benefício, que pode ou não ser deferido.
As regras com os detalhes de como será a suspensão, que estavam previstas para sair no início de dezembro, ainda não foram publicadas no “Diário Oficial da União”.
Como fazer a inscrição no Cad Único?
O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.
A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.
No Cad Único ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.
O que levar?
É obrigatório informar o número do CPF de todos os componentes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Não lembra se fez a atualização?
É possível consultar a situação cadastral por meio da ferramenta Consulta Cidadão. Outra recomendação é procurar o Cras ou a secretaria de assistência social do seu município.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito:
Idosos: com 65 anos ou mais
Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
É preciso que a renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018), mas por decisão judicial, o benefício deve ser concedido para famílias que tenham renda per capta de um terço do salário mínimo, o que equivale a R$ 318,00 por pessoa. Além disto é preciso ter residência fixa no Brasil.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).
O que fazer se tiver o benefício suspenso?
Será preciso entrar com pedido de recurso no INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão. O beneficiário poderá ser notificado pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício, ou por meio de carta com aviso de recebimento. Os detalhes sobre a suspensão ainda serão publicados em portaria do Ministério do Desenvolvimento Social.
Mas na prática, o INSS está cortando diretamente o pagamento, para que os benefíciários compareçam nas agências ou façam o agendamento pelo 135.
Em última instância, caso a pessoa perca os prazos e tenha o benefício cortado, necessitando dar entrada novamente, é possível reativar o pagamento por via judicial, através de um mandado de segurança, uma vez que o INSS está levando de 2 a 3 meses para voltar a pagar o benefício.
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