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Após recomendação do MPF, Pará põe em prática nova barreira contra desmatamento

Posted on 23 de novembro de 2018

A partir de agora, transporte de gado só será autorizado se a fazenda estiver inscrita no cadastro ambiental

O governo do Pará passou a autorizar o transporte de gado apenas nos casos em que for comprovado que os animais são provenientes de áreas com cadastro ambiental. A medida, que entrou em prática na última terça-feira (20), atende recomendação do Ministério Público Federal (MPF), e impede que desmatadores ilegais comercializem legalmente o gado.

A vinculação obrigatória da emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi estabelecida em decreto de 2014, e implementada após estudos e conversações entre a Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e o MPF.

Além de combater o desmatamento, a novidade facilita a identificação da origem e destino dos animais – a chamada rastreabilidade –, item valorizado por mercados consumidores preocupados com a sustentabilidade ambiental da cadeia da pecuária.

Escalonamento – O processo de vinculação da emissão das GTAs ao CAR vai ser progressivo. Nesta primeira etapa, a exigência está valendo apenas em relação a propriedades com rebanho acima de mil cabeças de gado.

Em seguida a exigência vai abranger propriedades com mais de 500 cabeças; depois, as de mais de cem, e, no final de 2019, todas as propriedades rurais do estado só poderão transportar gado se estiverem inscritas no cadastro ambiental.

Caso o CAR seja inexistente ou esteja suspenso, a GTA não será emitida até que o imóvel esteja com o seu cadastro ambiental regular.

Sustentabilidade – A recomendação do MPF para a vinculação das GTAs ao CAR faz parte de uma série de iniciativas que vêm sendo tomadas pela instituição há quase dez anos para banir do mercado os responsáveis por ilegalidades na cadeia produtiva da pecuária na Amazônia.

Na primeira década dos anos 2000 a pecuária era apontada como responsável por até 80% do desmatamento ilegal na região. Por isso, em junho de 2009 o MPF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entraram na Justiça Federal com ações contra pessoas e empresas acusadas pelo desmatamento, no Pará, de uma área de 157 mil hectares, o equivalente ao município de São Paulo.

As ações pediam indenização de R$ 2 bilhões às fazendas dos “bois do desmatamento” e aos frigoríficos que compravam gado dessas áreas. Paralelamente ao ajuizamento dessas ações, o MPF encaminhou a empresas clientes desses frigoríficos recomendações para que fosse evitado o incentivo ao gado de origem ilegal, que, além do desmatamento, provoca trabalho escravo, invasões de terras públicas e violações a povos tradicionais da Amazônia.

Ainda na primeira quinzena de junho daquele ano, grandes atacadistas concordaram com as recomendações – entre eles alguns dos maiores do ramo, como Pão de Açúcar, Wal Mart e Carrefour –, o que levou os donos de frigoríficos – também entre eles alguns dos maiores do setor, como Marfrig, Bertin e JBS –, curtumes e empresas calçadistas a procurarem o MPF para assinarem Termos da Ajuste de Conduta (TACs), que ficaram conhecidos como os TACs da Carne, muitos deles também válidos para os demais estados da Amazônia Legal.

Em menos de dez anos, e com a parceria de governos estadual e municipais, produtores rurais, Associação Brasileira de Supermercados (Abras), e Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), a atuação do MPF pela regularização da pecuária no Pará colaborou para que o número de propriedades inscritas no CAR passasse de cerca de 500 para mais de 200 mil.

FONTE: MPF Pará

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