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Anatel apreende 28 mil produtos não homologados

Posted on 9 de agosto de 2018

A equipe da Gerência Regional da Anatel de São Paulo lacrou e apreendeu quase 28 mil produtos não homologados de valor estimado em R$ 750 mil em ação de fiscalização em Mauá (SP) nesta quarta-feira (08.08). Essa foi a maior lacração de produtos não homologados pela fiscalização da Anatel em 2018. A Anatel recebeu uma denúncia que, após análise prévia, foi encaminhada para verificação da Coordenação de Fiscalização em São Paulo. Em seguida, os fiscais da Agência estiveram no local e constataram a importação e comercialização dos produtos não homologados. Do total de 27.955 produtos, 20.994 eram cabos de manobra ou “patch cables” que são utilizados em redes de computadores para interligar computadores, roteadores, gabinetes, servidores e outros componentes de rede. E outros 6.961, campainhas sem fio utilizadas em residências, escritórios e prédios. As fiscalizações da Anatel estão sendo executadas de forma contínua em distribuidores, provedores de internet, e-commerce, feiras e eventos, alfândegas (portos, aeroportos e Correios). Em maio deste ano, a Anatel realizou outra grande fiscalização, neste caso nacional, em 15 grandes distribuidores de produtos para telecomunicações de 7 Estados e em 37 Provedores de Internet em 15 Estados. Foram lacrados e apreendidos 460 tipos de produtos, no total de 25.000 produtos para telecomunicações. Mais informações sobre essa operação constam da matéria Anatel impede comercialização de 25 mil equipamentos irregulares de telecomunicações ( http://www.anatel.gov.br/institucional/ultimas-noticiass/1985-anatel-impede-comercializacao-de-25-mil-equipamentos-irregulares-de-telecomunicacoes ), publicada no dia 4 de junho. Os equipamentos sem homologação não passam por testes de segurança e, portanto podem oferecer riscos. O usuário só deve adquirir ou utilizar produtos de telecomunicações homologados, em conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação ( http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/15-2000/129-resolucao-242 ). Ele estabelece as regras e os procedimentos gerais relativos à certificação e à homologação de produtos para telecomunicação, de forma a garantir um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços. Fonte: Anatel

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