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Quais serão as implicações jurídicas e criminais com a nova regra do PIX?

Posted on 15 de janeiro de 2025

Com a nova mudança da Receita Federal em reportar movimentações acima de R$ 5 mil reais no PIX para Pessoas Físicas e R$ 15 mil para Pessoas Jurídicas, dúvidas surgem com relação às implicações jurídicas e criminais da nova regra. A alteração foi possível por meio da Instrução Normativa 2219/2024, que entrou em vigor no primeiro dia de 2025, e tem gerado grande repercussão.

Segundo a advogada criminalista Beatriz Daguer, “Não serão coletadas informações como quem realizou a transferência ou onde o dinheiro foi gasto, de modo que o foco principal é combater operações suspeitas de valores exorbitantes. Antes mesmo da criação da regra, as informações já eram prestadas pelos bancos públicos e privados desde o ano de 2003, e agora as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão apresentar esses dados”.

A especialista explica que não houve a implementação de novo tributo e que não haverá a taxação do PIX. Além disso, as novas diretrizes não trazem efeitos imediatos àquelas pessoas que realizam transações acima do teto indicado, mas dependem de uma série de fatores que serão analisados pela Receita, como, por exemplo, os dados informados pelos contribuintes no Imposto de Renda.

O órgão de fiscalização já informou também que o trabalhador autônomo e o pequeno empresário não são o foco do monitoramento, mas sim os casos em que há suspeita de fraudes fiscais, esquemas de lavagem de dinheiro ou movimentações do crime organizado.

“Quanto à prática de crimes, a partir dos cruzamentos de dados realizados, aqueles que não seguirem as exigências tributárias previstas na legislação brasileira podem sofrer as consequências penais, incorrendo em crimes como o de sonegação fiscal, lavagem de capitais etc., o que dependerá de procedimento administrativo fiscal e inquérito policial prévio, até o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público” – concluiu Daguer.

Foto: Pexels
Inove Comunicação – Maria Eduarda Paloco

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