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Cartórios de Notas de Minas Gerais já realizaram mais de 500 Testamentos Vitais sobre tratamentos médicos

Posted on 13 de novembro de 2024

Morte assistida do poeta Antônio Candido na Suíça reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda não possui legislação específica no país

A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida e o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital. No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.

As DAVs podem ser registradas em qualquer um dos 1.684 Cartórios de Notas de Minas Gerais e permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão, como em casos de doenças terminais ou acidentes graves. O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. Em Minas Gerais são 517 DAVs, 40 em 2024.

A procura é impulsionada pelo desejo da população de manter controle sobre decisões críticas de saúde, refletindo uma mudança cultural significativa em relação à autonomia sobre o próprio corpo e à dignidade no tratamento médico, conforme explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Victor de Mello e Moraes. “O Testamento Vital não apenas reduz conflitos familiares, mas também garante que as escolhas do paciente sejam priorizadas. Nos Cartórios de Notas de Minas Gerais, temos o compromisso de oferecer essa ferramenta com toda segurança jurídica, e o crescimento na procura demonstra uma sociedade cada vez mais consciente da importância de um planejamento pessoal que contemple o respeito à própria vontade”, explica o tabelião.

As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico e vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.

DAVs de forma digital

Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil. Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais.

Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais
Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Mariana Silva

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