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Black Friday ou Black Fraude? Especialista aponta cuidados para não cair em golpes na temporada de promoções

Posted on 11 de novembro de 2021

Advogada explica quais são as leis que protegem os consumidores e alerta que é necessário cautela com ofertas tentadoras

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Novembro é um mês muito aguardado por aqueles que adoram uma promoção, é a temporada de descontos e ofertas nas lojas de todo o país com a Black Friday. Neste ano, 64% dos brasileiros têm a intenção de comprar algo, conforme aponta pesquisa encomendada pelo Google. O vestuário ocupa o primeiro lugar no ranking dos produtos desejados pelos brasileiros com 62%, na sequência vem os celulares com 40% e livros e papelaria com 38%.

A data das promoções é no dia 26, porém, deste o início do mês já é possível encontrar ofertas em diversas lojas pelo país. A advogada Jéssica Godinho, coordenadora do curso de direito da Faculdade Pitágoras, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual caminho seguir caso o consumidor identifique uma propaganda enganosa. “A conversa direta com a loja é sempre a primeira forma de tentar resolver a situação. Caso não haja resolução, o consumidor pode recorrer ao Procon, que é o órgão responsável por, entre outras coisas, proteger os direitos do consumidor. Ainda é possível que o consumidor reclame seus direitos perante o Poder Judiciário”.

Grande parte das compras da Black Friday deve ser realizada pela internet, pesquisa da Offerwise mostra que 59% dos brasileiros querem aproveitar as ofertas online. A mestre em direito privado explica que há diferenças de direitos e regras se a compra for presencial ou online. “Ao fazer uma compra online, a percepção que temos do produto é por meio do relato que o vendedor está fazendo. É possível imaginar o produto e se ele será adequado para o uso, mas somente no momento do recebimento que o consumidor consegue ver se a sua ideia foi 100% materializada. Por essa razão, existe para as compras online o direito do arrependimento. O consumidor tem a possibilidade de desistir da compra no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto. O consumidor não é obrigado a dar nenhuma justificativa para querer exercer esse direito. Caso não tenha gostado da cor, modelo, tamanho ou, apenas, tenha se arrependido da compra, a loja tem o dever de receber o produto de volta. Fica a critério do consumidor se ele vai querer trocar o produto ou cancelar a compra”, diz Jéssica Godinho. Nesses casos, os custos para troca ou devolução ficam por conta da empresa ou loja.

Em compras realizadas em lojas físicas não é aplicado o direito do arrependimento, mas o consumidor pode solicitar a troca. “É claro que, em caso de defeito ou produtos com garantia contratual, a loja deve, sim, fazer a troca, o ressarcimento ou o abatimento proporcional do preço”, explica a docente de direito. Se o consumidor identificar que o preço do produto está maior do que o valor anunciado, ele também pode recorrer aos seus direitos. “O produto fica vinculado ao preço anunciado. Caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode escolher entre as seguintes opções: o cumprimento forçado do preço anunciado, mediante apresentação da oferta ou publicidade; aceitar outro produto equivalente; cancelar o contrato com restituição de qualquer valor eventualmente já pago, mais perdas e danos”.

É comum que as lojas coloquem avisos dizendo que não trocam mercadoria de promoção, mas Jessica Godinho explica que a legislação garante alguns direitos para os consumidores. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o produto apresente defeito ou vício, é responsabilidade da loja trocar, ressarcir ou fazer o abatimento proporcional do preço. Não havendo qualquer defeito no produto, a loja física não tem a obrigatoriedade de fazer a troca. O consumidor deve ficar atento aos prazos para a troca: 30 dias para fazer a reclamação quando se tratar de um produto não durável e 90 dias para os produtos duráveis”.

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. A advogada ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta. “Nesses casos, o diálogo direto com a loja é a melhor opção, tentando estabelecer um novo prazo que seja razoável. Não sendo possível ou as partes não entrando em acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do prazo anunciado (mediante apresentação da oferta ou publicidade), aceitar outro produto equivalente ou cancelar o contrato com restituição com perdas e danos”, conclui Jéssica. Vale ressaltar que para situações em que é necessário solicitar perdas e danos, o comprador deve procurar o Procon, o juizado especial ou um advogado especializado em direto do consumidor.

Abaixo, confira algumas dicas para não cair em golpes e fraudes durante a Black Friday:

• Verifique a veracidade do site que vai realizar a compra;

• Dê preferência ao cartão de crédito para compras online, pois ele permite estornos caso o produto não for recebido;

• Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;

• Desconfie de promoções com preços muito baixos;

• Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;

• Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;

• Documente todo o processo de compra fazendo capturas de tela;

• Faça cadastro antecipado nos sites das lojas que você deseja realizar compras. Assim você consegue analisar se o produto está realmente com preço menor;

Sobre a Faculdade Pitágoras

Fundada em 2000, a Faculdade Pitágoras já transformou a vida de mais de um milhão de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com o mercado de trabalho em seus cursos de graduação, pós-graduação, extensão e ensino técnico, presenciais ou a distância.

Presente nos estados de Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Ceará, Pará, Piauí, Paraíba, Pernambuco, Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Paraná e São Paulo, a Faculdade Pitágoras presta inúmeros serviços gratuitos à população por meio das Clínicas-Escola na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos.

Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Faculdade Pitágoras oferece formação de qualidade e tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.

A Faculdade Pitágoras nasceu herdando a tradição e o ensino de qualidade oferecido pelo Colégio Pitágoras, fundado em 1966, que também deu origem ao grupo Kroton. Para mais informações, acesse o site da Pitágoras e Blog Pitágoras .

Sobre a Kroton

A Kroton nasceu com a missão de transformar a vida das pessoas por meio da educação, compartilhando o conhecimento que forma cidadãos e gera oportunidades no mercado de trabalho. Parte da holding Cogna Educação, uma companhia brasileira de capital aberto dentre as principais organizações educacionais do mundo, a Kroton leva educação de qualidade a mais de 829 mil estudantes do ensino superior em todo o País. Presente em 1.221 municípios, a instituição conta com 131 unidades próprias, sob as marcas Anhanguera, Fama, Pitágoras, Unic, Uniderp, Unime e Unopar e é, há mais de 20 anos, pioneira no ensino à distância no Brasil. A Kroton possui a maior operação de polos de EAD no país, com 2,1 mil unidades parceiras, e oferece no ambiente digital 100% dos cursos existentes na modalidade presencial. Com a transmissão de mais de 1.000 horas de aulas a cada mês em ambientes virtuais, a Kroton trabalha para oferecer sempre a melhor experiência aos alunos, apoiando sua jornada de formação profissional para que possam alcançar seus objetivos e sonhos. Para mais informações acesse o site da Kroton .

Fonte: Ideal HKS

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