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Redução da multa por atraso na Taxa de Lixo já está em vigor

Posted on 28 de maio de 2019

Novo porcentual (2%) é aplicado aos pagamentos em atraso realizados a partir de maio de 2019

Uma importante ação em prol da comunidade já está em vigor em Uberlândia. Foi sancionada a nova lei municipal de autoria do prefeito Odelmo Leão que reduz a multa por atraso no pagamento da taxa de lixo de 20% para 2%. A nova diretriz foi publicada Diário Oficial do Município e será aplicada aos atrasos nos pagamentos feitos a partir de maio deste ano.

A multa era regida por uma lei da década de 80 (Lei Ordinária nº 4016/1983), que estabelecia um acréscimo de 20% no primeiro mês e de 30% no segundo mês de atraso. “Uma boa administração pública é aquela que atua junto da população, não dificultando a sua vida. Portanto, entendemos que o percentual antigo não era razoável, sobretudo, devido ao momento que o país atravessa. Queremos fazer justiça social, promovendo cada vez mais renda e autonomia para as pessoas”, afirmou o prefeito Odelmo Leão.

A taxa da coleta de lixo sempre foi cobrada junto ao IPTU e, desde o ano passado, está sob a responsabilidade do Dmae, integrando a fatura de água/esgoto ou sendo enviada pelos Correios a condomínios verticais e casas de colônia. O valor é calculado conforme a área do imóvel, a zona fiscal e a categoria (residencial, comercial ou industrial). Também são utilizados os dados do georreferenciamento.

Como a lei só entrou em vigor na última semana, o vice-prefeito e diretor-geral do Dmae, Paulo Sérgio Ferreira, destacou que não haverá cancelamento dos valores já devidos, como também não há ressarcimento para os contribuintes que já efetuaram o pagamento com os valores de multa antigos. A empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub) vai fazer as mudanças necessárias no sistema para adequação da nova multa, que deve ficar pronto em até 20 dias.

Inscrição na dívida ativa

A taxa administrativa de inscrição na dívida ativa do Dmae também foi revogada pelo prefeito Odelmo Leão no último dia 15. Com isso, o contribuinte que tiver dívidas inscritas não terá mais o custo administrativo de R$ 9,23.

Refim

O Dmae também está com um programa de refinanciamento de dívida (Refim 2019) para atender os consumidores em débito até 31 de dezembro de 2018. A iniciativa oferece descontos de até 100% em juros e multas para o pagamento à vista ou parcelamento em até 60 meses. Os interessados em renegociar seus débitos devem procurar o atendimento da autarquia, na avenida Rondon Pacheco, 6.400.

Fonte: Secom PMU

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