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MPF recomenda ao INSS abertura de concurso para solucionar déficit na prestação de atendimento

Posted on 26 de abril de 2019

Há pelo menos 10 mil vagas sem reposição, enquanto tempo de espera para atendimento pode chegar a mais de um ano

Déficit de cerca de dez mil funcionários, além de pelo menos nove mil servidores que podem se aposentar a qualquer momento. Inúmeras ações judiciais questionando a incapacidade do órgão na prestação de benefícios e uma espera para atendimento que pode chegar a mais de um ano – atingindo, fundamentalmente, idosos, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade.

Esse é o atual cenário no funcionamento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social e que tem como responsabilidade a operacionalização dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, que abrange mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários.

Diante do esvaziamento do corpo de servidores do órgão e da inviabilidade na concessão regular e tempestiva dos direitos constitucionais à previdência e à assistência social, o Ministério Público Federal encaminhou na terça-feira (23) uma Recomendação à presidência do INSS e ao Ministério da Economia para que promovam, no âmbito das suas esferas de poder, os atos necessários à reposição da força de trabalho da autarquia.

No documento, o Ministério Público Federal recomenda ao Ministério da Economia que autorize, em prazo não superior a 30 dias, a realização de concurso público para a recomposição da força de trabalho do Instituto, em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto e para a formação de cadastro de reserva – inclusive para o preenchimento de postos resultantes da aposentadoria dos servidores que se encontram em abono de permanência.

Após a autorização do concurso, o INSS deverá elaborar cronograma para a realização do certame, com prazo processual não superior a 180 dias para a posse dos aprovados. A Recomendação também estabelece que o Ministério da Economia, em conjunto com o INSS, realize estudos para quantificar o número ideal de vagas e cargos. Tanto o Ministério da Economia quanto o Instituto Nacional de Seguridade Social receberam prazo de 30 dias úteis para que seja informado ao MPF as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, bem como cópias dos atos delas resultantes ou as razões para o seu não acatamento.

Precarização dos serviços

O recurso transferido pela Previdência Social é a contrapartida da contribuição cobrada compulsoriamente dos beneficiários do sistema e tem por finalidade substituir a renda do trabalhador e da trabalhadora contribuinte em situação de perda da capacidade de trabalho – seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a reclusão e a maternidade.

A precarização dos serviços prestados pelo INSS tem, no entanto, afetado essa garantia constitucional, além de lesar os cofres públicos em virtude da judicialização para a efetiva obtenção dos benefícios.

Em 2018, em resposta à progressiva diminuição do seu quadro de pessoal, o Instituto estabeleceu que toda a solicitação de serviços fosse feita mediante prévio agendamento, por telefone ou pela Internet, e sem a assistência direta e presencial de servidores da autarquia. Informações do Painel de Monitoramento do INSS relativos aos meses de março de 2018 a abril de 2019 apontam, no entanto, que há mais de 2,1 milhões de pedidos com pendência de análise.

A leitura conjunta de dados disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo próprio Instituto Nacional de Seguridade Social também permite identificar que mais da metade dos milhões de beneficiários da Previdência é composta por pessoas pobres e de idade avançada – circunstância que, associada a uma presumível formação educacional deficiente, indica que pouca ou nenhuma chance possuem de tirar suficiente proveito dessa ferramenta virtual, inclusive a do teleatendimento.

“Ao tempo em que mascara a precarização dos serviços e do seu quadro funcional, a utilização de canais remotos obstaculiza o acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem, além de propiciar, paralelamente, a proliferação de terceiros prestadores de serviços – sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas – que cobram dos segurados e assistidos para obter a ‘facilidade’ que é a eles negada”, destaca o Ministério Público Federal.

No documento ao Ministério da Economia e ao Instituto Nacional de Seguridade Social, o MPF destaca que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, e que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade. A Recomendação é assinada conjuntamente pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria da República no Distrito Federal.

Fonte: PFDC-comunicacao

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