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Instituições propõem acordo para exigir da Vale adoção de medidas emergenciais e reparadoras pelos danos causados com o rompimento das barragens em Brumadinho

Posted on 14 de fevereiro de 2019

Será realizada audiência nesta quarta-feira, 6 de fevereiro, às 14h, na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, onde será proposto à Vale um Termo de Ajuste Preliminar (TAP) estabelecendo uma série de obrigações para adoção de medidas emergenciais e reparadoras pelos danos causados pelo rompimento das barragens da Mina do Feijão, em Brumadinho. O acordo, caso firmado, será submetido à homologação judicial, dentro do processo nº 5010709-36.2019.8.13.0024, que, a pedido da Advocacia-Geral do Estado, resultou no bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da mineradora, entre outras medidas.

O termo proposto será assinado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensorias Públicas estadual e da União, o Estado de Minas Gerais e a Advocacia-Geral do Estado e da União. O objetivo da autocomposição é promover a execução célere de medidas emergenciais que possam interromper os danos socioeconômicos e socioambientais provocados. O TAP não se aplicará às demais ações ajuizadas, ou que venham a ser propostas, nem a questões que sejam objeto de exame pela Justiça Federal ou pela Justiça Trabalhista.

Assinado o TAP, será criada uma Comissão de Deliberação e Gestão (CDG), extrajudicial, para definição de medidas emergenciais e gestão da conta judicial existente à disposição do Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual. O grupo será formado por dois representantes das comissões de pessoas atingidas; um representante de povos e comunidades tradicionais atingidas, além de um represente de cada um dos seguintes órgãos: Defesa Civil Estadual, Semad, Seapa, Sedese, MPMG, MPF, Defensoria Pública estadual e Defensoria Pública da União.

Obrigações
Com a assinatura do acordo, a Vale se comprometerá à adoção das seguintes medidas, entre outras:

1) Cumprir todas as obrigações determinadas na tutela antecipada deferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte nos autos do processo nº 5010709-36.2019.8.13.0024;

2) Interrupção, mitigação, recuperação, remediação e reparação integrais dos danos socioambientais e socioeconômicos, causados em todo território atingido, e a proporcionar todos os meios e condições necessários para a integral reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos;

3) Estancar o carreamento de volume de rejeitos e lama que continuam a vazar das barragens rompidas, inclusive construindo e operando estruturas emergenciais de contenção;

4) Apresentar, no prazo improrrogável de 60 dias, plano de manejo e remoção de rejeitos, elaborado com amplo conhecimento e garantindo participação das pessoas atingidas;

5) Custear a realização, por entidade independente, de imediato mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência, condições sanitárias e de habitabilidade da área atingida, observados, no mapeamento, a espessura da cobertura de lama, a granulometria e PH do material, além da possível concentração de metais pesados e outros resíduos tóxicos;

6) Constatadas condições que demonstrem risco à saúde, falta de habitabilidade ou inobservância das condições sanitárias necessárias, disponibilizar moradia adequada, observadas as especificidades locais e a vontade das pessoas atingidas;

7) Adotar medidas urgentes que impeçam que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, bem como qualquer outro curso de água fluvial;

8) Controlar, imediatamente, a proliferação de espécies sinantrópicas (ratos, baratas, etc.) e vetoras de doenças transmissíveis às pessoas e aos animais nos locais próximos às residências e comunidades;

9) Recompor, pelo prazo mínimo de 36 meses, a arrecadação tributária para o estado de Minas Gerais e para o município de Brumadinho;

10) Custear, no prazo de 10 dias a contar da escolha pelas comunidades atingidas pelo rompimento das barragens, a contratação de entidades que prestarão assessoria técnica independente às pessoas atingidas;

11) Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, de um plano global de recuperação socioambiental da Bacia do Rio Paraopeba e de toda a área degradada;

12) Custear a realização, por entidade independente, idônea e reconhecidamente capacitada, a ser definida pela Comissão de Deliberação e Gestão, um plano global de recuperação socioeconômica para atendimento das populações atingidas pelo desastre;

13) Apresentar um plano de reparação das vias locais que se encontram obstruídas, rotas de fuga e meios para escoamento para a produção local, inclusive mediante disponibilização de transporte;

14) Ressarcir ao estado de Minas Gerais todas as despesas realizadas direta ou indiretamente ou incrementadas em razão do rompimento das barragens;

15) Quitar integralmente todas as penalidades administrativas aplicadas pelos órgãos e entidades públicas.

Pagamento mensal aos atingidos
Outra obrigação proposta no TAP é pagamento mensal emergencial, pela Vale, a todas as pessoas atingidas, de acordo com os seguintes parâmetros: um salário-mínimo por pessoa adulta; meio salário-mínimo por adolescente; um quarto de salário-mínimo por criança; e o valor referente a uma cesta básica por núcleo familiar.

Esses valores não serão deduzidos de indenização ou compensação a serem pagas a qualquer título. A execução do pagamento mensal emergencial considerará cada pessoa atingida e não apenas o núcleo familiar como unidade.

Auditoria externa
Ainda de acordo com o termo proposto, a Vale contratará, sob sua integral responsabilidade, para a atividade de auditoria externa independente, empresa de consultoria, a qual exercerá o acompanhamento das atividades, tanto de natureza contábil e financeira, quanto finalística da empresa.

Descumprimento
Assinado o TAP, a Vale ficará obrigada ao pagamento de multa de R$ 20 milhões por cada obrigação eventualmente descumprida, cumulado com multa diária no valor de R$ 2 milhões enquanto persistir o descumprimento.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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