Nova regra do CNJ obriga plataformas a exigirem alvará judicial e dá 90 dias para adequação.

As plataformas digitais terão de exigir autorização judicial para liberar pagamentos por conteúdos que tenham a participação de crianças e adolescentes. A determinação integra a regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e tem como objetivo ampliar a proteção de menores no ambiente virtual.

O debate ganhou força após o caso de uma influenciadora digital que teve o perfil suspenso por lucrar com publicações envolvendo os filhos. A conta só foi reativada depois da apresentação do alvará judicial previsto nas novas regras.

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização será obrigatória sempre que crianças ou adolescentes aparecerem, de forma recorrente, em vídeos e postagens monetizadas ou impulsionadas. A exigência vale para perfis próprios, de pais, responsáveis ou terceiros.

Na análise, o juiz deverá considerar a frequência da exposição, a finalidade comercial do conteúdo, a preservação da rotina escolar, a proteção do patrimônio do menor e os possíveis impactos ao desenvolvimento físico, emocional, moral e social.

A norma também proíbe a liberação judicial para materiais considerados abusivos, degradantes, vexatórios ou que violem direitos da criança e do adolescente. A intenção é impedir a exploração comercial e garantir que a presença de menores na produção digital respeite os limites da legislação.

As principais plataformas, como Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, Kwai e Twitch, terão prazo de até 90 dias para adaptar seus sistemas. As empresas deverão implementar mecanismos de verificação do alvará judicial e ferramentas de fiscalização para assegurar o cumprimento das regras.

Por Wellington Lopes.

Crédito das imagens: Reprodução gerada por IA.