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Caixa divulga novas ações para apoiar população em Brumadinho

Posted on 28 de janeiro de 2019

A CAIXA tomou novas medidas em apoio à população de Brumadinho, após o rompimento da barragem em Minas Gerais. O objetivo é ajudar clientes, empresas, beneficiários de programas sociais e os moradores em geral, atingidos na região.

Para os clientes do município, será concedida pausa especial de pagamento até 90 dias nas operações de Crédito Pessoal e Crédito Direto ao Consumidor (CDC), além de até 60 dias de carência para 1ª parcela em novos contratos. Haverá isenção de três meses também nas tarifas da cesta serviços para os correntistas.

Para as empresas da região, o banco concederá pausa de até três meses para pagamento das parcelas das operações de crédito e isenção de cesta de serviços pelo período de três meses para correntistas. No crédito habitacional, haverá pausa de até 90 dias nas prestações do financiamento imobiliário.

A CAIXA já preparou seus sistemas para liberar antecipadamente os benefícios do Bolsa Família às famílias do Município de Brumadinho, referentes ao mês de janeiro/2019, sem a obrigatoriedade do atendimento ao calendário de pagamento estipulado para o mês. Os beneficiários de Brumadinho terão seus benefícios liberados, independentemente do número final do NIS.

Atendimento na região:

Além de estender o horário de atendimento das agências de Brumadinho e próximas ao município, a CAIXA deslocou um Caminhão-agência, que trará reforço para o atendimento bancário na cidade a partir desta terça-feira (29). As Agências em Brumadinho, Betim, Contagem e as unidades de Belo Horizonte também funcionarão como ponto de recebimento de doações de água, material de higiene e limpeza.

A CAIXA também abriu uma conta para que brasileiros de todo o país possam enviar ajuda aos atingidos pela tragédia. Os dados da conta poupança, com nome Juntos por Brumadinho, são: agência 2808, operação 013, conta 3-5.

Liberação de FGTS:

Os trabalhadores que tiverem residência na área afetada poderão solicitar o saque do FGTS, conforme previsto na Lei 10.878/04. A referida lei autoriza a liberação de valores do Fundo em áreas atingidas por desastre natural a partir da decretação de estado de calamidade ou situação de emergência pelo Governo do Município ou do Estado e confirmação pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, providências já adotadas para o caso de Brumadinho.

A partir da delimitação da área efetivamente afetada pelo Governo Municipal/Defesa Civil, já em curso, a CAIXA procederá a liberação do FGTS, no limite máximo de R$ 6.220,00 por trabalhador.

Fonte: Assessoria de Imprensa CAIXA

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