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Justiça de Goiás torna réu síndico acusado de matar a corretora Daiane Alves de Souza

Posted on 1 de março de 2026

Cléber Rosa de Oliveira Responde por Homicídio Triplamente Qualificado e Ocultação de Cadáver no Caso que Chocou Caldas Novas (GO)

A Justiça de Goiás aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou réu o síndico Cléber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Souza, de 43 anos. O crime ocorreu em 17 de dezembro de 2025, em Caldas Novas (GO), e teve grande repercussão após a vítima permanecer desaparecida por mais de um mês, até que o corpo foi localizado em uma área de mata.

De acordo com as investigações da Polícia Civil e a denúncia do Ministério Público, o acusado teria atraído a vítima ao subsolo do condomínio sob o pretexto de verificar um problema elétrico. Ele teria agido de forma premeditada, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima. O corpo de Daiane foi encontrado no dia 28 de janeiro de 2026, com marcas de disparos de arma de fogo, após a indicação do local onde teria sido ocultado.

Segundo a decisão judicial, o réu responde por homicídio triplamente qualificado, com base no artigo 121, §2º, do Código Penal, pelas qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena prevista para o homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão, sendo o crime considerado hediondo pela legislação brasileira.

Cléber Rosa de Oliveira também responde pelo crime de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal. A legislação estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, para quem destruir, subtrair ou ocultar cadáver com o objetivo de dificultar investigações ou impedir a elucidação dos fatos.

Somadas, as penas podem chegar a até 33 anos de reclusão, caso haja condenação com aplicação das penas máximas previstas para cada delito, podendo ainda ser analisadas circunstâncias agravantes ou atenuantes no momento da sentença. O processo segue em tramitação na Justiça de Goiás, e durante a fase de instrução, serão ouvidas testemunhas e produzidas provas antes da decisão final.

Por Wellington Lopes.

Crédito das imagens: Arquivo.

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