Condutor não era habilitado, fugiu após o acidente e segue sendo procurado pela polícia.

Por volta das 19h desta segunda-feira (7), uma criança de 8 anos morreu após ser atropelada por uma van escolar na Rua União, no bairro Residencial Integração, em Uberlândia. A vítima foi levada por populares à UAI Morumbi, mas já chegou à unidade de saúde sem vida.

Segundo a Polícia Militar, o menino foi atropelado enquanto atravessava a rua. O condutor do veículo, de 29 anos, funcionário de uma empresa de transporte escolar, fugiu após o acidente, deixando a van na garagem da empresa.

Ainda de acordo com os militares, foi constatado que o motorista não possuía habilitação para conduzir automóveis. Além da van envolvida no atropelamento, outra com vestígios de sangue também foi localizada e ambas foram removidas para o pátio credenciado.

A perícia da Polícia Civil esteve tanto no local do acidente quanto na garagem da empresa, onde realizou levantamentos técnicos.

O responsável legal pela empresa assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por ter entregue veículo a condutor não habilitado, conforme o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal.

Nós, do canal de notícias Alô Uberlândia, oramos a Deus para que venha confortar e consolar os corações dos familiares e amigos neste momento de dor.

NOTA À IMPRENSA:

A Polícia Civil de Minas Gerais, por intermédio da Delegacia de Crimes de Trânsito de Uberlândia, informa que instaurou Inquérito Policial para apurar as circunstâncias do atropelamento de uma criança de 8 anos, ocorrido recentemente, envolvendo uma van de transporte escolar.

As diligências foram iniciadas de forma imediata. Intimações necessárias foram expedidas, e perícias técnicas foram requisitadas para a devida elucidação dos fatos. O proprietário da van foi identificado, sendo lavrado em seu desfavor um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Até o momento, o condutor ainda não compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos, permanecendo pendente de oitiva.

O condutor do veículo, que já foi preliminarmente identificado, poderá ser indiciado pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB, com

NOTA OFICIAL – POLÍCIA CIVIL

A Polícia Civil informou que o condutor envolvido no atropelamento que resultou na morte de uma criança de 8 anos, Noah Miguel dos Santos Macedo, ocorrido na tarde de ontem no bairro Residencial Integração, compareceu na manhã desta quarta-feira (9) à Delegacia de Acidentes de Trânsito.

Ele estava acompanhado de seu advogado e foi liberado após ser ouvido. Segundo a Polícia Civil, o homem não possui habilitação para dirigir e deverá ser indiciado por homicídio culposo, com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

incidência das causas de aumento de pena por se tratar de veículo de transporte de passageiros e por estar dirigindo sem possuir habilitação legal.

Informações: Polícia Militar/MG.

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