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Dmae orienta moradores e comerciantes sobre a importância e obrigatoriedade do reservatório próprio de água

Posted on 21 de fevereiro de 2025

A instalação de caixas d’água é essencial para garantir o abastecimento por até 24 horas durante manutenções emergenciais ou programadas

A manutenção da rede de abastecimento é uma prática comum no saneamento básico em todo o mundo, exigindo, muitas vezes, o fechamento temporário do sistema para a realização dos trabalhos necessários. Diante disso, é fundamental que residências e comércios possuam reservatórios internos de água (caixas d’água), cuja instalação é obrigatória conforme o Código de Instalações Hidráulicas do município, estabelecido pelo Decreto 2.260/1982.

A exigência desses reservatórios visa garantir o abastecimento por até 24 horas nos casos em que seja necessário suspender temporariamente o fornecimento de água para manutenção da rede pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

“Observamos que, sempre que realizamos uma manutenção emergencial, o número de chamados por falta d’água aumenta significativamente. Isso muitas vezes indica que alguns imóveis não possuem caixa d’água, já que, teoricamente, apenas as torneiras conectadas diretamente à rede de abastecimento deveriam ser afetadas. Essa situação está em desacordo com a legislação municipal”, explica Lucas José de Oliveira, diretor-geral interino do Dmae.

Conforme o decreto vigente, edificações com até dois pavimentos devem contar com um reservatório elevado. Para imóveis com mais de dois pavimentos, além do reservatório elevado, é obrigatória a instalação de um reservatório inferior e de um sistema de bombeamento (recalque) para garantir a distribuição adequada da água.

A capacidade do reservatório deve ser proporcional ao número de habitantes do imóvel, considerando um consumo médio de aproximadamente 200 litros de água por pessoa ao dia. Dessa forma, para uma residência com duas pessoas, recomenda-se um reservatório de 500 litros; já para quatro moradores, a capacidade deve ser de pelo menos 1.000 litros.

O diretor-geral interino do Dmae reforça ainda que a presença da caixa d’água é um critério essencial para a liberação do habite-se e regularização de imóveis. “Nos casos de construções com projeto aprovado que solicitam o habite-se, a existência da caixa d’água é verificada. Caso o reservatório não esteja instalado conforme o projeto aprovado, o habite-se não é concedido. O imóvel precisa ser regularizado e passar por uma nova vistoria. Mesmo para construções antigas, quando há solicitações de averbação ou regularização, a aprovação do projeto hidrossanitário e a fiscalização para concessão do habite-se ou regularização são obrigatórias”, finaliza o diretor-geral Lucas José de Oliveira.

Código de Instalações Hidráulicas

Capítulo VII – Da reserva de água

Art. 35 – Nos edifícios com até dois pavimentos será obrigatórios a instalação de reservatório elevado; a instalação do reservatório inferior e dos grupos de recalque dependerá das condições piezométricas no distribuidor público a juízo do DMAE.
Art. 36. Se a edificação tiver mais de dois pavimentos, além do reservatório elevado, será obrigatória a construção de reservatório inferior e de sistema de recalque.
Art. 37 – A reserva de água para edificações será no mínimo correspondente ao consumo de um dia e no cálculo da reserva será observada a tabela 1.1.

Secom-PMU

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