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Débitos com a Justiça Eleitoral podem ser pagos via Pix e cartão de crédito

Posted on 5 de fevereiro de 2025

As eleitoras e os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em algum turno de votação ou não compareceram aos trabalhos eleitorais podem estar em débito com a Justiça Eleitoral (JE). O pagamento das multas é simples: desde 2021, pode ser feito via Pix e cartão de crédito, além de boleto bancário. O procedimento pode ser feito a qualquer momento, pela internet, sem precisar ir ao cartório eleitoral.

Para saber se você tem algum débito, basta acessar o link Quitação de multas, na página inicial do site do TRE-MG, na caixa ‘Serviços’. E preencher os dados solicitados da mesma forma que constam no seu cadastro – nome completo, número do título ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Clique em ‘Mais opções’, no canto inferior da tela. E, em seguida, ‘Pagar multa eleitoral’.

Ou no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE. Basta selecionar a opção ‘Débito eleitoral’.

Pagamento

Se houver alguma multa, é só selecionar a forma de pagamento que você prefere: boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito. Depois, é preciso aguardar o registro da quitação de débito pela Justiça Eleitoral. Pagamentos por Pix são registrados imediatamente.

Atenção! Além de pagar as multas, é importante consultar a situação eleitoral. Se o título de eleitor estiver cancelado em razão da ausência de voto e justificativa em três eleições consecutivas, depois de pagar as multas correspondentes é necessário solicitar a regularização do título.

A consulta da situação eleitoral e a solicitação de regularização podem ser feitas no Autoatendimento Eleitoral, opção ‘Título eleitoral’.

Quem preferir buscar atendimento presencial, pode solicitar a consulta de débitos em qualquer cartório eleitoral de Minas Gerais. Nos cartórios, só há a opção de pagamento por Pix. Para isso, a eleitora ou o eleitor deverá usar o celular para fazer a leitura do QR Code que será gerado no ato do atendimento.

O que acontece se não pagar a multa?

Ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor fica sem quitação eleitoral. Nessa situação, fica sujeito a algumas restrições na vida civil. Como por exemplo, o impedimento de receber vencimentos no serviço público, participar de concorrência pública, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, entre outras restrições.

Com a situação regularizada, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral, para comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral.

Ficou com alguma dúvida? Ligue para o Disque-Eleitor. Os telefones são 148 e (31) 2116-3600.

Assessoria de Imprensa TRE-MG

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