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Prefeitura lança cartilha com esclarecimentos detalhados sobre a nova metodologia do IPTU em 2025

Posted on 29 de janeiro de 2025

Documento dá mais transparência ao processo e aponta de forma didática as mudanças na forma de cálculo do tributo, que considera agora os preços reais dos imóveis dentro do mercado imobiliário de Uberlândia

Para garantir mais transparência no processo de implementação da nova metodologia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2025, a Prefeitura de Uberlândia disponibiliza à população uma cartilha online elaborada para oferecer esclarecimentos detalhados sobre a nova forma de cálculo do tributo, que atualiza a planta de valores defasada da década de 1980 e, a partir de agora, com base em um amplo estudo de mercado, considera os valores venais dos imóveis. Com conteúdo didático e em tópicos, o documento pode ser acessado e conferido pelos interessadosEssa é mais uma ação do Executivo municipal, que se junta às reuniões com entidades civis, no intuito de explicar e esclarecer dúvidas sobre as mudanças.

O IPTU deste ano também vem com mudanças nas alíquotas, que foram amplamente reduzidas, e nos critérios para aferição do valor venal dos imóveis, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132, de 2023, ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG). Os critérios são técnicos e seguem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A nova metodologia amplia o número de famílias isentas do IPTU com base no critério social e atualiza a base de cálculos nas demais situações. Para se ter uma ideia do quão defasada estava a base de cálculo anterior, elaborada na década de 1980, o valor do mercado imobiliário de Uberlândia era estimado em R$ 17 bilhões, enquanto o valor mensurado atualmente é mais de dez vezes maior, ficando em quase R$ 150 bilhões.

Nesta semana, o Município, também com o objetivo de proporcionar melhores condições de pagamento diante do novo método, publicou um novo decreto, que cria um redutor de até 80% sobre a diferença que for apurada entre o IPTU 2025 e o cobrado em 2024 corrigido pela inflação. Na prática, para o exercício 2025, os casos em que o imposto cobrado for maior do que o devido no último ano terão garantido desconto de até 80% em cima do valor que for acrescido- não podendo o resultado, no entanto, ser menor do que o imposto de 2024 somado ao percentual inflacionário.

Para o IPTU 2025, também estão previstos a possibilidade de desconto de até 20% para se quitar à vista e o parcelamento em até dez vezes.

Secom PMU

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