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Autorizações de Viagem de Menores digitais quase dobram nas férias escolares em Uberlândia

Posted on 18 de dezembro de 2024

Documento, que pode ser solicitado online pela plataforma (www.e-notariado.org.br), é obrigatório para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados de um ou dos dois pais

A chegada das férias no mês de dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora, com crianças e adolescentes se preparando para viajar à destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares, nem sempre ao lado de um ou de ambos os pais. Digitais desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas de Uberlândia quase dobram neste período, sendo obrigatórias para os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.

A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

“As férias de dezembro são um momento especial para muitas famílias, com crianças e adolescentes embarcando em viagens dentro e fora do país. Nesse cenário, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) emitidas pelos Cartórios de Notas desempenham um papel essencial, garantindo segurança jurídica e tranquilidade para os pais e responsáveis. A praticidade e a eficiência do serviço digital, que tem registrado um aumento significativo nessa época do ano, reforçam o compromisso dos cartórios em atender às demandas da sociedade com agilidade e confiança”, explicou o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes.

Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 13 emissões nos meses de novembro e janeiro, quase duas vezes mais do que os 7 documentos emitidos em média ao longo do ano. O aumento acompanha a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes podem viajar.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais – (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Minas Gerais.

Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil

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