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Alô Uberlândia – Segurança pública – 22/11/24

Posted on 22 de novembro de 2024

MPF se prepara para Júri do Caso Genivaldo Santos em Sergipe
O julgamento começa na próxima terça-feira (26), em Estância, a 70 km da capital, Aracaju

O Ministério Público Federal (MPF) está em fase final de preparação para o julgamento do Caso Genivaldo Santos, marcado para iniciar na próxima terça-feira (26), no Fórum Estadual da Comarca de Estância (SE), a 70 km de Aracaju. A sessão do Tribunal do Júri vai julgar três ex-policiais rodoviários federais acusados de tortura e homicídio triplamente qualificado contra Genivaldo Santos, durante abordagem policial em Umbaúba, interior do estado, em 25 de maio de 2022.

Participarão do julgamento cinco procuradores da República, incluindo três procuradores integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF). O grupo é uma unidade nacional do MPF, convocado a pedido do procurador responsável pelo caso, para atuação em casos de alta complexidade. De Sergipe, vão participar os procuradores Rômulo Almeida, titular do processo, e Eunice Dantas, além dos procuradores Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, de Pernambuco, e Henrique Hahn Martins de Menezes, de Santa Catarina.

O processo do Caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que acompanha situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, como os desastres com barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS), entre outros .

Este é o primeiro Tribunal do Júri realizado na Justiça Federal em Sergipe em 21 anos. O último julgamento deste tipo ocorreu em outubro de 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter tido um benefício negado pela instituição.

Conheça as etapas do julgamento no Tribunal do Júri

1 – Entre jurados convocados pela Justiça Federal, haverá sorteio para composição do Conselho de Sentença. O Ministério Público e a defesa dos réus poderão dispensar até três jurados sorteados sem apresentar justificativa. Ao final, sete jurados participarão do julgamento.

2 – Os jurados recebem o relatório do processo e outros documentos do caso.

3 – São ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes, peritos e realizado o interrogatório dos réus. Os jurados poderão fazer perguntas para melhor se convencer dos fatos.

4 – Em seguida, começam os debates entre a acusação e a defesa. Inicialmente, falam pela acusação os membros do Ministério Público e advogados da assistência da acusação.

5 – Os advogados dos réus apresentam, então, as defesas.

6 – Os membros do Ministério Público e os advogados podem voltar a debater com direito a réplica e tréplica.

7 – Ao final dos debates, o juiz formula os quesitos (perguntas diretas) que serão votados secretamente pelo Conselho de Sentença. As decisões são tomadas por maioria.

8 – A votação é feita em uma sala especial longe dos acusados e do público e se dá por meio de cédulas. Os votos são contabilizados pelo juiz.

9 – Ao final da votação, cabe ao juiz proferir a sentença de absolvição ou condenação, e, nesse último caso, estabelecer as penas.

*Com informações do CNJ e TJPR.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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