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MPMG celebra TAC com a Prefeitura de Uberaba a fim regularizar o acesso público e gratuito à educação infantil no município

Posted on 19 de julho de 2023

O Ministério Público de Minas Gerais celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Uberaba para regularizar o acesso público e gratuito à educação infantil no município do Triângulo Mineiro.

Por meio do acordo firmado com a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Uberaba, o município se comprometeu a atender a demanda reprimida e garantir o acesso de crianças de zero a três anos a creche próxima da residência ou, em último caso, que seja garantido transporte escolar. O TAC prevê ainda que sejam garantidas vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica, conforme determina a legislação aplicável.

O compromisso também prevê a obrigação da Prefeitura de criar, de forma planejada e gradativa, no período de 2023 a 2025, 1.500 novas vagas na educação infantil e, a partir de 2026, ampliar anualmente a quantidade de vagas disponíveis. O município deverá apresentar ao MPMG, até 30 de dezembro de cada ano, relatório sobre o atendimento das obrigações pactuadas.

Segundo a promotora de Justiça Anna Catharina Machado Normanton, “a solução compositiva é fruto de tratativas prévias, diálogos e reuniões realizados entre a Promotoria de Justiça e a Prefeitura de Uberaba, destinados a sanar o atual quadro de escassez de vagas para educação infantil, o qual viola o direito à educação de diversas crianças do município”.

A promotora de Justiça esclarece que, “consoante a Constituição e recente decisões do Supremo Tribunal Federal, a educação básica em todas as suas fases – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurado por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, de modo que poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.

Por fim, Anna Catharina destaca que, “além da garantia do direito à educação infantil, o cumprimento do dever de fornecimento de vagas garante reflexamente o acesso ao trabalho dos genitores, notadamente das mães, pois proporciona às mulheres a possibilidade de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho”.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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