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*Contrato de namoro: documento pode ser lavrado em cartório de notas em MG desde 2007*

Posted on 9 de junho de 2023

_Registro blinda o patrimônio, resguarda contra a configuração de união estável, entre outros_

Dizem os mais antigos que quem namora quer casar, mas as coisas evoluem e nem todos desejam contrair núpcias. Namorar para alguns casais é o suficiente por uma série de fatores, que vão desde manter o estado civil a resguardar o patrimônio. Com a chegada do Dia dos Namorados, na próxima segunda-feira (12/06), o Colégio Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB/MG), reforça a a importância do “Contrato de Namoro”, documento que pode ser lavrado em qualquer cartório de notas de Minas e do Brasil, presencial ou virtualmente.

Apesar de pouco conhecido, o documento pode ser registrado no Estado desde 2007. “O Contrato de Namoro é um instrumento jurídico em quem os casais, sejam homem e mulher ou pessoas do mesmo sexo podem fazer perante um tabelião de notas. O seu principal objetivo é constituir uma diferença entre o namoro e a união estável”, explicou o vice-presidente do CNB/MG, Eduardo Calais.

Ele acrescenta ainda que, atualmente, a união estável no Brasil tem os efeitos equiparados ao casamento. “Tendo em vista essa situação, quando as pessoas começam a namorar, muitas vezes, para evitar que a relação possa constituir união estável, decorrendo efeitos jurídicos similares ao casamento, orienta-se que façam o Contrato de Namoro para deixar claro quais são as intenções do casal e que a relação que nutrem um pelo outro não tem o intuito de constituir família com uma união estável, mas apenas de ter um relacionamento entre duas pessoas”, ponderou Calais.

O contrato de namoro é uma forma de se proteger, se precaver e de evitar litígio, conforme observou o vice-presidente do CNB/MG, Eduardo Calais. “O maior intuito desse documento é evitar litígio desnecessário. Ele deixa claro para os conviventes que não se trata de uma união estável e não há de se esperar efeitos jurídicos como: comunhão de bens, entre outros”, destacou.

“No processo de Contrato de Namoro, o tabelião atua como conselheiro jurídico imparcial, de ambas as partes, para formalizar a vontade delas e fazer com que atinja o fim proposto”, finalizou Calais.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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