Político teve registro negado nas últimas eleições em razão de condenação por posse irregular de munição de uso restrito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida a deputado estadual no Rio Grande do Norte nas eleições de 2022. Em sessão realizada nesta quinta-feira (23), a Corte negou recurso do candidato e confirmou a decisão que o declarou inelegível, a pedido do Ministério Público Eleitoral, devido a uma condenação por posse de munição de uso restrito.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e acolheu os argumentos do MP Eleitoral de que o crime pelo qual Almeida havia sido condenado é hediondo e, portanto, configura causa de inelegibilidade. A sentença contra ele por manter munições de calibre .40 e .380, entre outros acessórios, baseou-se no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e transitou em julgado em maio de 2019.
O impedimento da candidatura fundamenta-se não só na natureza da prática ilícita, mas também no fato de não haver transcorrido oito anos desde o término do cumprimento da pena aplicada ao político na condenação pela posse de munição, que ocorreu em junho de 2021. Apesar de imprecisões trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) na classificação de delitos hediondos relativos ao porte e à posse de armas e munições, o MP Eleitoral destacou, em parecer, que a nova legislação não modifica o teor da condenação contra Almeida nem seus efeitos na esfera eleitoral.
“A alteração legislativa não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”, frisou o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gonet, autor da manifestação que motivou a decisão do TSE.
O número do processo para acompanhamento é 0600511-16.2022.6.20.0000.
Fonte: Ministério Público Federal
