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A pedido do MP Eleitoral, TSE mantém inelegível candidato a deputado estadual do RN condenado por crime hediondo

Posted on 24 de março de 2023

Político teve registro negado nas últimas eleições em razão de condenação por posse irregular de munição de uso restrito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida a deputado estadual no Rio Grande do Norte nas eleições de 2022. Em sessão realizada nesta quinta-feira (23), a Corte negou recurso do candidato e confirmou a decisão que o declarou inelegível, a pedido do Ministério Público Eleitoral, devido a uma condenação por posse de munição de uso restrito.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, e acolheu os argumentos do MP Eleitoral de que o crime pelo qual Almeida havia sido condenado é hediondo e, portanto, configura causa de inelegibilidade. A sentença contra ele por manter munições de calibre .40 e .380, entre outros acessórios, baseou-se no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e transitou em julgado em maio de 2019.

O impedimento da candidatura fundamenta-se não só na natureza da prática ilícita, mas também no fato de não haver transcorrido oito anos desde o término do cumprimento da pena aplicada ao político na condenação pela posse de munição, que ocorreu em junho de 2021. Apesar de imprecisões trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) na classificação de delitos hediondos relativos ao porte e à posse de armas e munições, o MP Eleitoral destacou, em parecer, que a nova legislação não modifica o teor da condenação contra Almeida nem seus efeitos na esfera eleitoral.

“A alteração legislativa não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”, frisou o vice-procurador-geral Eleitoral Paulo Gonet, autor da manifestação que motivou a decisão do TSE.

O número do processo para acompanhamento é 0600511-16.2022.6.20.0000.

Fonte: Ministério Público Federal

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