21 anos após a publicação do Código Civil de 2002, casais brasileiros têm optado cada vez mais por manterem os nomes originais de família
Passados 21 anos desde a publicação do Código Civil de 2002, que permitiu aos noivos adotarem o sobrenome do outro no matrimônio, caiu 50,5% o número de mulheres que passaram a incluir o sobrenome do marido no casamento. Símbolo de uma sociedade cada vez mais igualitária e da praticidade da vida moderna, a escolha preferencial dos futuros casais tem sido pela manutenção dos sobrenomes de família, que hoje representam 33,5% das opções no momento da habilitação para o casamento.
Em 2002, época em que o atual Código Civil foi publicado, o percentual de mulheres que adotavam o sobrenome do marido no casamento representava 98,78% dos matrimônios. A partir de então iniciou-se uma queda paulatina desta opção. Na primeira “década” desta mudança – 2002 a 2010 –, a média de mulheres que optavam por acrescer o sobrenome do marido passou a representar 98,9%. Já na segunda “década” de vigência da atual legislação – 2011 a 2020 – este percentual passou a ser de 74,82%.
“De forma geral, há uma queda na adoção, ao longo dos anos, do número de mulheres que incorporam o sobrenome dos maridos no ato do casamento. Isso revela que Cartórios de Registro Civil refletem uma realidade latente, a tendência da emancipação feminina na sociedade ”, diz Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil).
Se o número de mulheres que adotavam o sobrenome do marido vem caindo ao longo dos anos, a escolha dos mineiros tem sido cada vez mais pela manutenção dos nomes originais de família, em uma tendência que vem se acelerando ao longo dos anos, representando um notável aumento percentual de mais de 3 mil porcento desde a edição do atual Código Civil.
Em 2002, esta opção representava 0,98% dos matrimônios no país. Já na primeira “década” – 2002 a 2010 – desde a publicação do atual Código, a média desta opção passou a representar 0,9% dos casamentos realizados, enquanto que no segundo período analisado – 2011 a 2020 –, a média desta escolha passou a representar 18,89% das celebrações realizadas nos Cartórios de Registro Civil do país. Em 2022, este percentual atingiu 33,5%.
Novidade introduzida pelo atual Código Civil brasileiro, a possibilidade de adoção do sobrenome da mulher pelo homem ainda não “vingou” na sociedade, representando em 2022 apenas 1,58% das escolhas no momento do casamento, sendo este ano o seu ponto máximo. A mudança dos sobrenomes por ambos os cônjuges no casamento representou, em 2020, 16,04% das escolhas, tendo atingido seu pico em 2020, quando foi opção em 19,64% das celebrações.
A escolha dos sobrenomes do futuro casal deve ser comunicada ao Cartório de Registro Civil no ato da habilitação do casamento – quando são apresentados os documentos pessoais previstos em lei. A pessoa que altera um nome deve providenciar a alteração de todos os seus documentos pessoais – RG, CNH, Título de Eleitor, Passaporte, cadastro bancário, registros imobiliários e no local de trabalho. Caso não queira fazer a mudança, deverá apresentar a certidão de casamento quando for necessário fazer prova de sua nova identificação.
Sobre o Recivil
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) é a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais, responsáveis pelos principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Recivil
