Skip to content
ALÔ UBERLÂNDIA
Menu
  • Início
  • Quem Somos
    • Termos de Uso
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
Menu

Empresas que adotam cartão flexível devem ter atenção na segregação

Posted on 23 de agosto de 2022

“Há risco de as autoridades fiscais desqualificarem a natureza assistencial e exigir contribuições previdenciárias sobre a totalidade do cartão”, diz especialista

Está em alta no mercado de meios de pagamento, o cartão de benefícios flexível. Oferecido por diversas startups, esse cartão atende diversas finalidades, desde o tradicional vale-refeição e vale-transporte até gastos com academia e assistência médica.

Segundo o decreto 10.854/2021, empresas que adotam sistema aberto, como as que oferecem benefícios flexíveis, poderão operar dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Mas, segundo Eduardo Froehlich Zangerolami, especialista em Direito Tributário e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, isso não isenta a empresa do recolhimento de tributos sobre o uso do cartão para fins diversos do que alimentação.

“Apesar de a legislação do PAT possibilitar que os benefícios de alimentação e refeição sejam oferecidos no mesmo cartão, ela exige que a instituição de pagamento responsável pelo gerenciamento da conta garanta a escrituração de cada benefício em contas separadas. Adicionalmente, a legislação do PAT não permite a migração de saldo entre os benefícios, justamente com o objetivo de assegurar a destinação específica de cada modalidade”, diz o advogado.

Zangerolami explica que para fins previdenciários, a Receita Federal do Brasil reconhece que somente o auxílio-alimentação, pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação, não integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.

“Por se tratar de norma tributária que dispõe sobre a outorga de isenção, ela deve ser interpretada de forma literal, conforme exigido pelo art. 111 do Código Tributário Nacional, de forma que nem mesmo a previsão em convenção ou acordo coletivo supera esse entendimento”.

O especialista alerta sobre os possíveis riscos tributários para a empresa que adota esse tipo de cartão e não faz o controle.

“Caso a empresa que adota esse tipo de cartão não faça a segregação, há risco de as autoridades fiscais desqualificarem sua natureza assistencial e, ato contínuo, exigir contribuições previdenciárias sobre a totalidade do cartão, sob o argumento de que se trataria de remuneração indireta”, conclui Zangerolami.

Fonte: Eduardo Froehlich Zangerolami, especialista em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper). Possuí extensão em Contabilidade Tributária no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Últimos Posts

  • Incêndio atinge casa após possível queda de raio em Uberlândia
  • Ataque a tiros deixa mulher morta em Araguari e termina com dois mortos em Uberlândia
  • Chuva forte e granizo provocam transtornos e quedas de árvores em Uberlândia
  • Caminhão tomba na BR-146 e motorista morre preso às ferragens em Serra do Salitre
  • Colisão de caminhão contra árvore mobiliza equipes de resgate na BR-365

Facebook

Categorias

  • Agenda Cultural
  • Artigos
  • Brasil
  • Direitos: Pessoas com Deficiências e outros
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Minas Gerais
  • Região
  • Segurança pública
  • Serviços
  • Uberlândia
  • Vagas de emprego

Páginas

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Quem Somos
  • Termos de Uso
©2026 Alô Uberlândia | Design: Newspaperly WordPress Theme