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TJMG autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do avô

Posted on 26 de julho de 2022

Mudança na legislação permite que maior de 18 altere o prenome, uma vez, sem apresentar justificativa

Decisão foi fundamentada na modificação da Lei de Registros Públicos, ocorrida em junho

A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da juíza da Comarca de Araguari e autorizou o recorrente a alterar o prenome que constava em seu registro civil, o mesmo do pai, e a adotar o sobrenome do avô materno. Um dos motivos alegados por M. foi a falta de vínculo afetivo com o pai.

Segundo Ele o prenome com o qual foi registrado é o mesmo do pai biológico que o abandonou e, por isso, causava-lhe desgosto. Além disso, ele argumentou que o avô materno sempre foi presente e se transformou em uma pessoa muito importante para sua formação. A juíza de 1ª Instância autorizou a inclusão do sobrenome do avô, mas negou o direito de modificar o prenome.

O recorrente recorreu ao tribunal e o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, fundamentou o provimento ao recurso de apelação na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros Públicos (LRP).

A nova lei autoriza a modificação do prenome de forma imotivada e, até mesmo, de forma extrajudicial.

“Ainda que não se verifique a existência de razão justificável para alterar o nome, a alteração dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudança do nome imotivadamente, sendo possível, inclusive, a realização do ato extrajudicialmente”, afirmou o desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, no acórdão. Portanto, como M. não se sente bem com o prenome que remete ao pai biológico, tem o direito de alterá-lo.

Fonte: TJMG- Tribunal de justiça de Minas Gerais

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