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MPMG autua 26 postos de combustíveis na região de Araguari, no Triângulo Mineir

Posted on 17 de maio de 2022

Falta de realização de testagem do combustível foi a infração mais comum. Postos que apresentaram vício de quantidade e qualidade foram minoria e já tiveram os problemas sanados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio Procon-MG, fiscalizou 33 postos de combustíveis no município de Araguari e nos distritos de Piracaíba, Amanhece e Indianópolis, todos no Triângulo Mineiro, entre os dias 3 e 8 de maio. Vinte e seis foram autuados pela prática de infrações administrativas aos direitos do consumidor. Nos demais não foram constatadas quaisquer irregularidades.

De acordo com o Procon-MG, a infração mais comum foi a falta de realização de testagem do combustível ao chegar das distribuidoras, para verificação de eventual vício de sua qualidade (adulteração). Essa checagem deve ser realizada pelo próprio revendedor em todo combustível recebido e os dados devem ser registrados e colocados à disposição do consumidor. Ainda conforme o Procon-MG, sempre deve haver um funcionário treinado pra realizar os testes inclusive na presença do consumidor, caso este o requeira na hora do abastecimento.

Os estabelecimentos autuados responderão a processo administrativo perante o MPMG estando sujeitos à aplicação de multa administrativa, após a análise das defesas que já estão sendo apresentadas.

Ocorreram também registros de infrações relativas ao direito de informação ao consumidor, como ausência de divulgação de preços na forma prevista em regulamentos próprios, falta de informações sobre a diferença de preços para venda à vista e a prazo ou quanto às formas de pagamento aceitas, entre outras.

Ocorrências graves

De acordo com o Procon-MG, de maneira geral, infrações de maior gravidade como vício de qualidade e de quantidade, relativas à adulteração de combustíveis e percentual de etanol na gasolina não foram comuns. Foi registrada apenas uma interdição cautelar por vício de qualidade e duas por vício de quantidade, quando a bomba não mede a quantidade correta de combustível que é cobrada do consumidor.

Tais infrações, destaca o Procon-MG, foram imediatamente corrigidas e geradas as desinterdições.

Informações: MPMG

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