Código de Defesa do Consumidor proíbe o condicionamento das vendas a limites quantitativos; empresas tem 10 dias para apresentarem defesa
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) está autuando as redes de farmácias e drogarias de Uberlândia que vendem seus produtos pelo aplicativo de entregas Ifood, mas com limites de valores de compra, que geralmente é de R$ 30,00.
O aplicativo de entrega pela internet, também será autuado por contribuir com a prática abusiva pela limitação de valores, e ainda por não inserir o CNPJ ao cadastro do fornecedor. O Ifood foi criado em 2011 exclusivamente para entrega de alimentos, mas atua hoje em outras áreas como medicamentos, pet e supermercados.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe “condicionar o fornecimento de produto/serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”; recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e ainda é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagens manifestamente excessiva. As empresas autuadas tem 10 dias para apresentarem defesas.
De acordo com Egmar Ferraz, superintendente do Procon Uberlândia, outros segmentos serão fiscalizados dentro dos aplicativos de entrega. “Queremos, cada vez mais, dar dignidade ao consumidor, ou seja, que seus direitos sejam resguardados em todas as relações de consumo.”
Fonte crédito imagens: Secom PMU