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Comissão do senado aprova isenção de taxa para estudante carente tirar passaporte

Posted on 15 de março de 2022

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (15), por unanimidade, projeto que isenta do pagamento de taxa para emissão de passaporte os estudantes carentes que forem estudar, pesquisar ou participar de alguma extensão fora do Brasil. O PL 861/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), teve parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), na forma de emenda apresentada pela Comissão de Educação (CE). O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto original previa isenção de pagamento de taxa para emissão de passaporte e demais documentos de viagem para todos os estudantes que fossem realizar atividade acadêmica no exterior. A emenda da CE limitou esse benefício aos estudantes comprovadamente carentes.

Com essa modificação, o relator afirma que o impacto orçamentário-financeiro da medida será irrelevante. Segundo Rogério, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019 e 2020 já trazia dispositivo semelhante, que previa uma renúncia com a isenção de R$ 10 milhões ou de 0,001% da Receita Corrente Líquida da União, estimada então em R$ 900 milhões.  

“Sabendo-se que a arrecadação total pela União por emissão de passaporte em 2019 ficou próxima de R$ 450 milhões, e levando-se em consideração que não mais do que 2% dos passaportes emitidos enquadrem-se nas disposições do presente projeto de lei (gerando uma perda de arrecadação de cerca de R$ 9 milhões), é bastante plausível que a perda de receita obedeça aos requisitos legais”, ponderou.

Ementa:

Isenta do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional, os estudantes brasileiros que comprovadamente requeiram esses documentos com o objetivo de realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

Explicação da Ementa:

Isenta os estudantes brasileiros do pagamento de taxa pela emissão de passaporte e outros documentos de viagem quando a viagem destinar-se a realizar ensino, pesquisa ou extensão no exterior.

Fonte: Agência Senado

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