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Teste positivo de covid 19 serve como atestado médico? especialista em Direito Trabalhista esclarece

Posted on 2 de fevereiro de 2022

Com o surgimento da variante ômicron do novo coronavírus, é cada vez mais crescente número de trabalhadores com sintomas gripais em todos os setores da economia brasileira. Com isso, os hospitais estão novamente registrando leitos lotados e está faltando insumos para testes da doença em farmácias e afins.

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Diante desse cenário, vem à tona uma dúvida que foi muito recorrente para os trabalhadores e empresas brasileiras nos últimos dois anos: o teste positivo para Covid 19 exclui a necessidade de um atestado médico? Apenas sintomas gripais permitem o empregado a ir para casa sem ter suas faltas descontadas?

Com mais de 15 anos de atuação no Direito Trabalhista, o advogado Gustavo Hitzschky Jr, sócio do escritório BHC Advogados, afirma que até houve uma tentativa do poder legislativo de regulamentar a matéria, mas ainda restam muitas lacunas a serem preenchidas.

Para o enfrentamento da Pandemia do Covid 19, de acordo com a lei 13.979/2020, as autoridades, no âmbito de suas competências, poderão adotar entre outras medidas o isolamento e a quarentena.

Recentemente, no dia 22 de janeiro, os Ministérios do Trabalho e da Previdência e o da Saúde estabeleceram uma portaria interministerial determinando que o empregado deve se afastar de suas atividades presenciais em caso de suspeita ou confirmação da doença e, ainda, se o empregado houver tido contato com pessoa confirmada com Covid.

O afastamento deve ser de 10 dias, podendo ser reduzido para sete, caso a pessoa não tenha tido febre nas últimas 24 horas sem uso de medicamento, e melhora nos demais sintomas. No caso dos meros contatantes, o tempo de afastamento também poderá ser reduzido para sete dias, se a partir do quinto dia do contato, for feito teste e der negativo.

“Devemos lembrar que o período de afastamento do convívio social laboral não deve ser encarado como folga ao trabalho, a exemplo disso temos uma recente decisão do Tribunal do Trabalho de Santa Catarina que confirmou a justa causa aplicada à uma empregada que apresentou atestado médico de suspeita de covid e aproveitou o período de isolamento para viajar a lazer. Assim, se é dever da empresa manter a remuneração do empregado durante o afastamento às atividades, é dever do empregado se comportar de maneira proba, não colocando em risco vidas alheias”, comenta Gustavo.

O advogado ressalta que afastamento do convívio social não isenta o empregado de exercer suas funções, para isso, se faz necessário o atestado médico. “O que é certo é que a empresa tem que respeitar o atestado médico, se o empregado estiver trabalhando remotamente ou não. Mas se o trabalhador apresentar apenas o teste positivo, sem o atestado, e estiver assintomático, ou com sintomas que não o impeçam de exercer suas funções, ele pode trabalhar normalmente de casa”, finaliza.

Fonte: Capuchino Press

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