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CLIENTE CAIXA JÁ PODE FINANCIAR A INSTALAÇÃO DE SISTEMA RESIDENCIAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA

Posted on 22 de dezembro de 2021

Novo crédito pessoal CAIXA Energia Renovável incentiva a produção própria de energia limpa, com economia de até 95% na conta de luz

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A CAIXA disponibilizou, na última sexta-feira (17/12), novo produto de crédito pessoa física exclusivo para financiar sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica. Com o CAIXA Energia Renovável, o cliente utiliza o crédito para aquisição do sistema próprio de energia e custos de instalação das placas fotovoltaicas. Além de proporcionar economia na conta de luz, com o investimento, o cliente também contribui para a sustentabilidade do meio ambiente ao fazer uso de energia limpa e renovável.

A adoção do sistema de geração de energia fotovoltaica residencial pode reduzir em até 95% o valor da tarifa mensal de consumo de energia. O crédito pode ser solicitado nas agências do banco em todo o país, inclusive por meio do WhatsApp da CAIXA — 0800 104 0104 – com taxas a partir de 1,18% a.m.

O cliente pessoa física pode indicar um imóvel próprio ou de outra pessoa, como, por exemplo, um familiar, para a instalação e vinculação da conta de luz.

O financiamento pode ser de até 100% do projeto, limitado à capacidade financeira do cliente. O desembolso para pagamento dos equipamentos é feito diretamente ao fornecedor cliente CAIXA. O prazo é de até 60 meses, com carência de até seis meses para o vencimento da primeira parcela.

Como contratar:

O cliente obtém orçamento com fornecedor para aquisição de sistema de geração de energia elétrica fotovoltaica, podendo incluir custos de instalação, desde que aprovados na mesma nota fiscal;

Na agência ou WhatsApp da CAIXA, o cliente solicita a linha CAIXA Energia Renovável, quando é realizada a análise de risco de crédito e capacidade de pagamento;

Com a apresentação da nota fiscal e documentação pessoal atualizada do cliente na agência, é liberado o crédito diretamente na conta do fornecedor;

O cliente solicita a nota fiscal ao fornecedor, que deve ser cliente CAIXA pessoa jurídica;

As parcelas são debitadas da conta do cliente tomador, com prazo total de até 60 meses, podendo incluir até seis meses de carência para início do pagamento.

Saiba mais sobre crédito pessoal CAIXA Energia Renovável no site da CAIXA.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA

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